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materia nº 32/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de digitalizador de imagens modelo CR”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 032/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 032/2022 – Processo Administrativo n. 525/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 147.000,00 (cento 
e quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de 
Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de digitalizador de imagens modelo 
CR”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso 
II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor 
total de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) provenientes de recurso de emenda 
parlamentar e recurso próprio para aquisição 01 (um) digitalizador de imagens modelo CR.
A aquisição de 01 (um) Digitalizador de Imagens Modelo CR visa a melhoria no 
atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a qual será alocada no Hospital 
Municipal Jorge Cardoso de Sá. O Digitalizador será utilizado para realização de exames de 
solicitados pelos profissionais da área médica e outros procedimentos em Centros de Saúde 
Municipal. 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 25 de julho de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 032/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
proveniente de Emenda Parlamentar e recurso 
próprio para aquisição de digitalizador de imagens 
modelo CR.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 147.000,00 
(cento e quarenta e sete mil reais), para aquisição de 01 (um) digitalizador de imagens modelo 
CR.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes da 
criação do crédito especial por vinculação de receita por meio de Emenda Parlamentar 
Individual, somado ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de contrapartida do Município de 
Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação, ambos depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17280-4 (Aquisição AP DIG raio X), Banco do Brasil.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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