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materia nº 34/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de medicamentos.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 034/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 034/2022 – Processo Administrativo n. 886/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 52.500,00 
(cinquenta e dois mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para aquisição de medicamentos.”,
em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II 
do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor 
total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) provenientes de recurso de
emenda parlamentar e recurso próprio para aquisição dos medicamentos descritos no plano 
de trabalho.
A aquisição de medicamentos visa ofertar atendimento de qualidade aos pacientes 
em tratamento médico-hospitalar dotando a rede de saúde Hospital Municipal Jorge Cardoso 
de Sá com os medicamentos necessários objetivando garantir a continuidade das ações de 
primeiros socorros e assegurar o cumprimento das atividades dos profissionais no hospital 
municipal. 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 25 de julho de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 034/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos 
reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
proveniente de Emenda Parlamentar e recurso 
próprio para aquisição de medicamentos.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 52.500,00 
(cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para aquisição de medicamentos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que são recursos financeiros provenientes da criação 
do crédito especial por vinculação de receita por meio de Emenda Parlamentar Individual, 
somado ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de contrapartida do Município 
de Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação, ambos depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 16.950-1 (Fundo Municipal de Saúde), Banco do Brasil.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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