| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar ambulatorial - MAC” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município proEXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 035/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 035/2022 – Processo Eletrônico n. 925/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar ambulatorial - MAC”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de recurso destinados para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar ambulatorial – MAC para cumprimento de metas nacionais. O crédito adicional será necessário para reforço das programações orçamentárias da função Saúde Bloco de Financiamento de Média e Alta Complexidade, respaldando as ações/estratégias desenvolvidas no âmbito da saúde pública do município de Urupá/RO. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 25 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 035/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar ambulatorial - MAC”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar Ambulatorial – MAC. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi repassado em parcela única ao bloco custeio no SUS, conforme estabelecido na Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 15605-1 – RO 110170 FMS CUSTEIO SUS, Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO