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materia nº 35/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-08-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar ambulatorial - MAC”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
proEXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 035/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 035/2022 – Processo Eletrônico n. 925/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por 
vinculação de receita, no valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e sete mil e 
trezentos e setenta e três reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de 
repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 
1.684, de 23 de junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos serviços de 
assistência hospitalar ambulatorial - MAC”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 
5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o 
inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de 
recurso destinados para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência 
hospitalar ambulatorial – MAC para cumprimento de metas nacionais.
O crédito adicional será necessário para reforço das programações orçamentárias da 
função Saúde Bloco de Financiamento de Média e Alta Complexidade, respaldando as 
ações/estratégias desenvolvidas no âmbito da saúde pública do município de Urupá/RO.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 25 de julho de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 035/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por vinculação de receita, no 
valor total de R$ 327.373,00 (trezentos e vinte e 
sete mil e trezentos e setenta e três reais) em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de 
repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 
23 de junho de 2022, para incremento temporário 
ao custeio dos serviços de assistência hospitalar 
ambulatorial - MAC”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 327.373,00 
(trezentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta e três reais) proveniente de repasses do 
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde conforme Portaria n. 1.684, de 23 de 
junho de 2022, para incremento temporário ao custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar 
Ambulatorial – MAC.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi 
repassado em parcela única ao bloco custeio no SUS, conforme estabelecido na Portaria n. 
1.684, de 23 de junho de 2022, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 15605-1 – RO 
110170 FMS CUSTEIO SUS, Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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