| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, de uma área destinada a sede administrativa da entidade e dá outras providências”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 036/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 036/2022 – Processo Eletrônico n. 1165/2021. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, de uma área destinada a sede administrativa da entidade e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a promover Doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, inerente a uma área destinada a sede do órgão em questão. A EMATER (Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia) é uma autarquia, pertencente à administração indireta do poder executivo do Estado de Rondônia. A autarquia tem a competência planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, de acordo com as políticas de ação dos governos Federal, Estadual e Municipais; colaborar com a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, e Regularização Fundiária, bem como outras Secretarias e órgãos públicos federais, estaduais e municipais afins, na formulação e execução das Políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural; estabelecer e desenvolver relações de troca de serviços e informações técnicas com os 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município demais órgãos da administração direta e indireta da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária e órgãos federais afins, nos diversos níveis da Administração Pública, com entidades privadas parceiras, bem como organizações representativas dos agricultores familiares e produtores rurais, de modo a favorecer e fortalecer a cooperação interorganizacional no setor público produtivo e promover estudos, pesquisas, análises, perícias e divulgações técnicas, objetivando fornecer subsídios para estabelecer ou reformular normas técnicas e operacionais relacionadas com suas atividades. A EMATER há muitos anos já vem utilizando a área, portanto, através do memorando n. 172/2021/EMATER-GEPAT solicitou a regularização da área que conforme certidão de inteiro teor, pertence ao Município de Urupá/RO. A forma de regularização para que o imóvel passe a pertencer a autarquia é por meio de Lei autorizativa permitindo a doação. O interesse público está demonstrado vez que o órgão da administração indireta já estar instalado no imóvel doado há muitos anos e permanecerá desenvolvendo suas atividades, principalmente os serviços de assistência técnica e extensão rural aos munícipes. Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa Administração Pública e as regras da doação entre órgãos ou entidades da Administração Pública presentes no artigo 17, I, alínea “b” da Lei Federal n. 8.666/93. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 29 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 036/2022 DE 29 DE JULHO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, de uma área destinada a sede administrativa da entidade e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 01 (um) lote urbano, n. 09R (nove remanescentes), quadra 17 (dezessete), setor 02 (dois), com as seguintes confrontações: NORTE: Rua Maracatiara; SUL: Lote 08; LESTE: Lote 09A; OESTE: Avenida Cabo Barbosa, correspondendo a uma área total de 1.257,7500m² (mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), estabelecido na Rua Maracatiara com a Avenida Cabo Barbosa no Município de Urupá/RO, sob a matrícula n. 13.837, no Livro 02 - Registro Geral. Parágrafo Único: O objeto da doação é a terra nua, as edificações lá constantes não concorreram a expensas do Município. Art. 2º A entidade estadual não poderá desviar a finalidade do terreno, não poderá alienar imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para o Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Serão de responsabilidade dos donatários, os emolumentos, as despesas decorrentes da escritura e despesas de registro no cartório de registro de imóveis. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO