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materia nº 36/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, de uma área destinada a sede administrativa da entidade e dá outras providências”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 036/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 036/2022 – Processo Eletrônico n. 1165/2021.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a 
doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado 
de Rondônia, de uma área destinada a sede administrativa da entidade e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
promover Doação a EMATER – Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural 
do Estado de Rondônia, inerente a uma área destinada a sede do órgão em questão.
A EMATER (Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado 
de Rondônia) é uma autarquia, pertencente à administração indireta do poder executivo do 
Estado de Rondônia. 
A autarquia tem a competência planejar, coordenar e executar programas de 
assistência técnica e extensão rural, de acordo com as políticas de ação dos governos Federal, 
Estadual e Municipais; colaborar com a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, e 
Regularização Fundiária, bem como outras Secretarias e órgãos públicos federais, estaduais e 
municipais afins, na formulação e execução das Políticas de Assistência Técnica e Extensão 
Rural; estabelecer e desenvolver relações de troca de serviços e informações técnicas com os 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
demais órgãos da administração direta e indireta da Secretaria de Estado da Agricultura, 
Pecuária e Regularização Fundiária e órgãos federais afins, nos diversos níveis da 
Administração Pública, com entidades privadas parceiras, bem como organizações 
representativas dos agricultores familiares e produtores rurais, de modo a favorecer e 
fortalecer a cooperação interorganizacional no setor público produtivo e promover estudos, 
pesquisas, análises, perícias e divulgações técnicas, objetivando fornecer subsídios para 
estabelecer ou reformular normas técnicas e operacionais relacionadas com suas atividades.
A EMATER há muitos anos já vem utilizando a área, portanto, através do memorando 
n. 172/2021/EMATER-GEPAT solicitou a regularização da área que conforme certidão de 
inteiro teor, pertence ao Município de Urupá/RO. A forma de regularização para que o imóvel 
passe a pertencer a autarquia é por meio de Lei autorizativa permitindo a doação.
O interesse público está demonstrado vez que o órgão da administração indireta já 
estar instalado no imóvel doado há muitos anos e permanecerá desenvolvendo suas 
atividades, principalmente os serviços de assistência técnica e extensão rural aos munícipes.
Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida 
indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa 
Administração Pública e as regras da doação entre órgãos ou entidades da Administração 
Pública presentes no artigo 17, I, alínea “b” da Lei Federal n. 8.666/93.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 29 de julho de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 036/2022 DE 29 DE JULHO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
para promover a doação a EMATER – Entidade 
Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural 
do Estado de Rondônia, de uma área destinada a
sede administrativa da entidade e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 01 (um) lote urbano, n. 09R (nove 
remanescentes), quadra 17 (dezessete), setor 02 (dois), com as seguintes confrontações: 
NORTE: Rua Maracatiara; SUL: Lote 08; LESTE: Lote 09A; OESTE: Avenida Cabo Barbosa, 
correspondendo a uma área total de 1.257,7500m² (mil, duzentos e cinquenta e sete metros 
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), estabelecido na Rua Maracatiara com a 
Avenida Cabo Barbosa no Município de Urupá/RO, sob a matrícula n. 13.837, no Livro 02 -
Registro Geral.
Parágrafo Único: O objeto da doação é a terra nua, as edificações lá constantes não
concorreram a expensas do Município.
Art. 2º A entidade estadual não poderá desviar a finalidade do terreno, não poderá 
alienar imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com 
todas as benfeitorias que nele existirem ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para o 
Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Serão de responsabilidade dos donatários, os emolumentos, as despesas 
decorrentes da escritura e despesas de registro no cartório de registro de imóveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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