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materia nº 37/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 037/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 037/2022 – Processo Eletrônico n. 800/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por 
vinculação de receita, no valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) 
em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de 
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da 
Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I 
do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de recurso
destinados para incremento temporário ao custeio dos serviços da atenção primária à saúde 
para cumprimento de metas nacionais.
O crédito adicional será necessário para reforço das programações orçamentárias da 
função saúde bloco de financiamento do piso da atenção primária, respaldando as 
ações/estratégias desenvolvidas no âmbito da saúde pública do Município de Urupá/RO. 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 03 de agosto de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 037/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por vinculação de receita, no 
valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos e 
cinquenta mil reais) em favor do Fundo Municipal 
de Saúde, proveniente de repasses do Fundo 
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 950.000,00 
(Novecentos e cinquenta mil reais) proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao 
Fundo Municipal de Saúde; a composição do valor total deste crédito perfaz-se com os 
seguintes valores:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para incremento temporário ao custeio dos serviços de
atenção primária à saúde com o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais),
conforme Portaria n. 843, de 12 de abril de 2022;
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Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para incremento temporário ao custeio dos serviços de 
atenção primária à saúde com o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) conforme a 
Portaria n. 1.688, de 23 de junho de 2022; e
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para incremento temporário ao custeio dos serviços de 
atenção primária à saúde com o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme Portaria n. 
1.827, de 24 de junho de 2022.
PARÁGRAFO QUARTO: Os recursos financeiros para criação do crédito especial
foram repassados em parcelas únicas e os valores estão depositados na agência: 4007-X, conta 
corrente: 15605-1 – RO 110170 FMS CUSTEIO SUS, Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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