| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 037/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 037/2022 – Processo Eletrônico n. 800/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de recurso destinados para incremento temporário ao custeio dos serviços da atenção primária à saúde para cumprimento de metas nacionais. O crédito adicional será necessário para reforço das programações orçamentárias da função saúde bloco de financiamento do piso da atenção primária, respaldando as ações/estratégias desenvolvidas no âmbito da saúde pública do Município de Urupá/RO. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 03 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 037/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais) proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde; a composição do valor total deste crédito perfaz-se com os seguintes valores: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde com o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme Portaria n. 843, de 12 de abril de 2022; 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PARÁGRAFO SEGUNDO: Para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde com o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) conforme a Portaria n. 1.688, de 23 de junho de 2022; e PARÁGRAFO TERCEIRO: Para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária à saúde com o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme Portaria n. 1.827, de 24 de junho de 2022. PARÁGRAFO QUARTO: Os recursos financeiros para criação do crédito especial foram repassados em parcelas únicas e os valores estão depositados na agência: 4007-X, conta corrente: 15605-1 – RO 110170 FMS CUSTEIO SUS, Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO