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materia nº 38/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente do 2º aditivo ao Convênio n. 088/PGE-2021 (ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras providências.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 038/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 038/2022 – Processo Administrativo n. 842/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
superávit financeiro e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e 
três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura proveniente do 2º aditivo ao Convênio n. 088/PGE-2021 
(ampliação de metas) e contrapartida, para despesas com aquisição de computadores 
Desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota outras 
providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
no valor total de R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta 
e cinco centavos).
Os recursos são provenientes do 2º aditivo ao Convênio n. 088/PGE-2021 celebrado 
com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Educação que 
autorizou ampliação de metas para a aquisição de maior quantidade de desktop para a Escola 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins com o valor remanescentes resultante de 
economia no procedimento licitatório. Já a contrapartida no valor de R$ 1.189,55 (mil, cento 
e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) é proveniente de recurso próprio por 
excesso de arrecadação.
A ampliação de metas se objetiva ao aproveitamento total dos recursos provenientes 
do Estado de Rondônia por meio do Convênio n. 088/PGE-2021 com a aquisição de maior 
quantitativo de desktop para atender um número maior de alunos na rede pública municipal 
de ensino.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 03 de agosto de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
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Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 038/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por superávit financeiro e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e 
nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
proveniente do 2º aditivo ao Convênio n. 
088/PGE-2021 (ampliação de metas) e 
contrapartida, para despesas com aquisição de 
computadores Desktop para a Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Adeildo Martins e adota 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de 
R$ 33.289,55 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos)
para aquisição de computadores desktop para a Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Adeildo Martins.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
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Estado de Rondônia
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Procuradoria Geral do Município
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais), que são recursos financeiros provenientes da 
criação do crédito especial por superávit financeiro em razão do 2º aditivo ao Convênio n. 
088/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de 
Estado da Educação que autorizou a ampliação de metas, somado ao valor de R$ 1.189,55 
(mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) de contrapartida do 
Município de Urupá proveniente da criação do crédito especial por excesso de arrecadação, 
ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16807-6 (PMU aquisição de 
computadores desktop), Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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