| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.251.650,60 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 421/PGE-2022 e recursos próprios, para construção de quadra coberta padrão FNDE na Escola Nova Estrela no Município de Urupá/RO”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 039/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 039/2022 – Processo Administrativo n. 970/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.251.650,60 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 421/PGE-2022 e recursos próprios, para construção de quadra coberta padrão FNDE na Escola Nova Estrela no Município de Urupá/RO”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 1.251.650,60 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 421/PGE-2022 e recursos próprios para construção de quadra coberta para os alunos da rede pública de ensino municipal. Atualmente a Escola Municipal Nova Estrela, no Distrito de Nova Aliança, possui aproximadamente 145 (cento e quarenta e cinco) alunos matriculados, a construção de uma quadra com cobertura dará maior qualidade ao ensino no Distrito Municipal, valorizando e gerando melhorias na área educacional rural. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 12 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 039/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.251.650,60 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 421/PGE-2022 e recursos próprios, para construção de quadra coberta padrão FNDE na Escola Nova Estrela no Município de Urupá/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 1.251.650,60 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos), para construção de 01 (uma) quadra coberta padrão FNDE na Escola Nova Estrela no Município de Urupá/RO. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 1.189.068,07 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e sete 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município centavos), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita por meio do Convênio n. 421/PGE-2022 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17189-1 (Construção de quadra Nova Estrela), Banco do Brasil, somado ao valor de R$ 62.582,53 (sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO