br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 39/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.251.650,60 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 421/PGE-2022 e recursos próprios, para construção de quadra coberta padrão FNDE na Escola Nova Estrela no Município de Urupá/RO”.
native_id1178

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 039/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 039/2022 – Processo Administrativo n. 970/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.251.650,60 (Um 
milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos) 
em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do 
Convênio n. 421/PGE-2022 e recursos próprios, para construção de quadra coberta padrão 
FNDE na Escola Nova Estrela no Município de Urupá/RO”, em cumprimento ao disposto no 
inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 
4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
no valor total de R$ 1.251.650,60 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e 
cinquenta reais e sessenta centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 421/PGE-2022
e recursos próprios para construção de quadra coberta para os alunos da rede pública de 
ensino municipal.
Atualmente a Escola Municipal Nova Estrela, no Distrito de Nova Aliança, possui 
aproximadamente 145 (cento e quarenta e cinco) alunos matriculados, a construção de uma 
quadra com cobertura dará maior qualidade ao ensino no Distrito Municipal, valorizando e 
gerando melhorias na área educacional rural.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 12 de agosto de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 039/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
1.251.650,60 (Um milhão, duzentos e cinquenta e 
um mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta 
centavos) em favor da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, proveniente de recursos do 
Convênio n. 421/PGE-2022 e recursos próprios, 
para construção de quadra coberta padrão FNDE 
na Escola Nova Estrela no Município de 
Urupá/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de 
R$ 1.251.650,60 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e 
sessenta centavos), para construção de 01 (uma) quadra coberta padrão FNDE na Escola Nova 
Estrela no Município de Urupá/RO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 1.189.068,07 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e sete 
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
centavos), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por 
vinculação de receita por meio do Convênio n. 421/PGE-2022 celebrado com o Governo do 
Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17189-1 (Construção de quadra Nova Estrela), Banco do 
Brasil, somado ao valor de R$ 62.582,53 (sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois 
reais e cinquenta e três centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de 
recurso próprio por excesso de arrecadação.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →