| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020 para dar continuidade ao desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 040/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 040/2022, processo administrativo n. 983/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020 para dar continuidade ao desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para dar continuidade ao desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO. O projeto beneficiará aproximadamente 120 (cento e vinte) crianças direta/indiretamente, pretende-se alcançar com o esporte, em especial nas modalidades futebol, voleibol e a capoeira, como expressão de cultura e rendimento, enfatizando a inclusão social, traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação humano. Convém esclarecer que o Projeto já teve abertura de crédito no exercício de 2021 através da Lei n. 932/2021, no entanto, os repasses do Governo Federal previstos no valor 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município total de R$ 109.095,52 (cento e nove mil, noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), só foram efetivamente repassados o valor de R$ 71.984,46 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Quando da abertura do crédito, foram empenhados parte das despesas com material de consumo no valor de R$ 26.478,60 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta e oito reais sessenta centavos), e com a presente abertura de crédito neste exercício se pretende arcar com despesas de serviços de terceiros (pessoa física/serviços técnicos profissionais) no valor de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais). Ainda estão pendentes de repasse para arcar com as despesas de serviços o valor de R$ 3.954,14 (três mil novecentos e cinquenta e quatro mil e quatorze centavos), valor este que encontra previsto no Termo de Convênio e será realizado mediante a execução financeira. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 12 de agosto de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 040/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020 para dar continuidade ao desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais) provenientes do Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020, celebrado com a União por intermédio do Ministério da Cidadania (Secretaria Nacional de esporte, educação, lazer e inclusão social), dará continuidade ao desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO. PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita, se encontram depositado na agência 4007-X, conta bancária 16766-5 (Convênio 902173-2020) e serão reforçados para sua complementação 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município conforme transferência a ser efetivada pela União através do Ministério da Cidadania (Secretaria Nacional de esporte, educação, lazer e inclusão social). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO