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materia nº 40/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020 para dar continuidade ao desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 040/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 040/2022, processo administrativo n. 983/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita, no valor total de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e 
sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proveniente de 
recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020 para dar continuidade ao 
desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO”, em cumprimento 
ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 
42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura para dar continuidade ao desenvolvimento do Projeto 
Esporte e Lazer no Município de Urupá/RO.
O projeto beneficiará aproximadamente 120 (cento e vinte) crianças 
direta/indiretamente, pretende-se alcançar com o esporte, em especial nas modalidades 
futebol, voleibol e a capoeira, como expressão de cultura e rendimento, enfatizando a 
inclusão social, traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação humano. 
Convém esclarecer que o Projeto já teve abertura de crédito no exercício de 2021 
através da Lei n. 932/2021, no entanto, os repasses do Governo Federal previstos no valor 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
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total de R$ 109.095,52 (cento e nove mil, noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), 
só foram efetivamente repassados o valor de R$ 71.984,46 (setenta e um mil, novecentos e 
oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
Quando da abertura do crédito, foram empenhados parte das despesas com material 
de consumo no valor de R$ 26.478,60 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta e oito reais 
sessenta centavos), e com a presente abertura de crédito neste exercício se pretende arcar 
com despesas de serviços de terceiros (pessoa física/serviços técnicos profissionais) no valor 
de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais).
Ainda estão pendentes de repasse para arcar com as despesas de serviços o valor de 
R$ 3.954,14 (três mil novecentos e cinquenta e quatro mil e quatorze centavos), valor este 
que encontra previsto no Termo de Convênio e será realizado mediante a execução financeira.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 12 de agosto de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 040/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita, no 
valor total de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e
quatrocentos e sessenta reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
proveniente de recursos do Convênio Plataforma 
+Brasil n. 902173/2020 para dar continuidade ao 
desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no 
Município de Urupá/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
e Desenvolvimento, no valor total de R$ 49.460,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e 
sessenta reais) provenientes do Convênio Plataforma +Brasil n. 902173/2020, celebrado com 
a União por intermédio do Ministério da Cidadania (Secretaria Nacional de esporte, educação, 
lazer e inclusão social), dará continuidade ao desenvolvimento do Projeto Esporte e Lazer no 
Município de Urupá/RO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos financeiros provenientes da criação do crédito 
especial por vinculação de receita, se encontram depositado na agência 4007-X, conta 
bancária 16766-5 (Convênio 902173-2020) e serão reforçados para sua complementação 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
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conforme transferência a ser efetivada pela União através do Ministério da Cidadania 
(Secretaria Nacional de esporte, educação, lazer e inclusão social).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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