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materia nº 41/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 041/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 041/2022 – Processo Administrativo n. 152/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial
suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e 
quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso I do art. 
41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil 
reais) provenientes de recursos do Governo Federal (FUNDEB 30%).
É necessária a abertura de crédito adicional suplementar para custear despesas a 
serem realizadas no transporte e monitoria escolar dos alunos matriculados na rede ensino 
municipal. As despesas serão realizadas entre os meses de agosto a dezembro de 2022, tendo 
previsto conforme calendário escolar 93 dias letivos para execução de transporte escolar.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Atenciosamente.
Urupá/RO, 12 de agosto de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 041/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial suplementar por excesso de 
arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 
(setecentos e quarenta mil reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para 
suplementação de programática para manutenção do transporte escolar municipal, 
proveniente de excesso de arrecadação exclusivamente de recursos federais (FUNDEB30%) 
que serão reprogramados para os dispêndios públicos do exercício de 2022, à ser lançado em 
dotação orçamentária já existente, conforme descrito a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC 
Recurso: FUNDEB 30% (Governo Federal)
 12.361.0007.2.035 – Reduzido: 81 – Manutenção do transporte escolar municipal 
Valor da suplementação..................................................................................R$ 740.000,00
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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