| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 041/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 041/2022 – Processo Administrativo n. 152/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso I do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) provenientes de recursos do Governo Federal (FUNDEB 30%). É necessária a abertura de crédito adicional suplementar para custear despesas a serem realizadas no transporte e monitoria escolar dos alunos matriculados na rede ensino municipal. As despesas serão realizadas entre os meses de agosto a dezembro de 2022, tendo previsto conforme calendário escolar 93 dias letivos para execução de transporte escolar. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Atenciosamente. Urupá/RO, 12 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 041/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial suplementar por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para suplementação de programática para manutenção do transporte escolar municipal, proveniente de excesso de arrecadação exclusivamente de recursos federais (FUNDEB30%) que serão reprogramados para os dispêndios públicos do exercício de 2022, à ser lançado em dotação orçamentária já existente, conforme descrito a seguir: SUPLEMENTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC Recurso: FUNDEB 30% (Governo Federal) 12.361.0007.2.035 – Reduzido: 81 – Manutenção do transporte escolar municipal Valor da suplementação..................................................................................R$ 740.000,00 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO