| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | “Altera o inciso I, do artigo 140 da Lei n. 692/2015 que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Urupá, compreendida a administração direta e indireta, entidades autárquicas e fundacionais, e dá outras providências.” |
| native_id | 1184 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR: WESLEY CARLOS DE FRANÇA Senhor Presidente: O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o inciso I, do art. 140 da Lei n. 692/2015. A Lei n. 692/2015 dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Urupá e em seu art. 140 concede folga de 01 (um) dia para a realização da doação de sangue. No entanto, a redação da Lei em questão não informa se a ausência do serviço público por 01 (um) dia seria computada anualmente. Aproveitando a oportunidade, seria ideal que o prazo abrangesse o máximo de doações possíveis ao ano para homens e mulheres, como forma de incentivar e valorizar o gesto realizado pelos servidores. Isso porque as mulheres podem doar sangue no intervalo mínimo de 03 em 03 meses, sendo, no máximo, 03 doações anuais e os homens podem doar sangue no intervalo mínimo de 02 em 02 meses, sendo, no máximo 04 vezes ao ano. A dispensa do serviço se justifica em razão do local de doação mais próximo ser em Ji-Paraná/RO (aproximadamente 83km de Urupá/RO) deslocamento esse que demanda tempo; havendo ainda conflito de horários, já que as doações,em regra, ocorrem no período matutino, ou seja, no horário de trabalho dos servidores municipais. Além disso, a doação de sangue pode gerar desconfortos, sendo recomendado, por exemplo, que o doador evite esforços físicos, carregue pesos com o braço em que foi feita a doação por aproximadamente 04 horas ou permaneça com os braços dobrados aproximadamente por 30 minutos. O ato de doar sangue salva vidas, devendo ser incentivado pela Administração Pública. Nesse intuito é realizada a alteração da Lei n. 692/2015, para os servidores Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO possam se deslocar ao local de doação de sangue com tranquilidade sabendo que não serão prejudicados. Cumpre ressaltar que esta iniciativa contempla também a já manifesta vontade dos demais Vereadores dessa Casa Legislativa. Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo. Sala de Sessões, 31 de maio de 2022. WESLEY CARLOS DE FRANÇA Vereador Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO PROJETO DE LEI N. 007/2022 Data: 31/05/2022 Autoria: Vereador WESLEY CARLOS DE FRANÇA “Altera o inciso I, do artigo 140 da Lei n. 692/2015 que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Urupá, compreendida a administração direta e indireta, entidades autárquicas e fundacionais, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica alterada o inciso I do artigo 140 da Lei n. 692/2015, que passa a constar com a seguinte redação: [...] Art. 140. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I – por03 (três) dias, se mulher, e por 04 (quatro) dias, se homem, por ano para doação de sangue; [...] Art. 2º Fica derrogada a Lei n. 692 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO