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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-20
Ementa“Altera o inciso I, do artigo 140 da Lei n. 692/2015 que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Urupá, compreendida a administração direta e indireta, entidades autárquicas e fundacionais, e dá outras providências.”
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Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR: WESLEY CARLOS DE FRANÇA
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o inciso I, do art. 140 da Lei 
n. 692/2015. A Lei n. 692/2015 dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores 
públicos do Município de Urupá e em seu art. 140 concede folga de 01 (um) dia para a 
realização da doação de sangue.
No entanto, a redação da Lei em questão não informa se a ausência do serviço 
público por 01 (um) dia seria computada anualmente.
Aproveitando a oportunidade, seria ideal que o prazo abrangesse o máximo 
de doações possíveis ao ano para homens e mulheres, como forma de incentivar e 
valorizar o gesto realizado pelos servidores.
Isso porque as mulheres podem doar sangue no intervalo mínimo de 03 em 
03 meses, sendo, no máximo, 03 doações anuais e os homens podem doar sangue no 
intervalo mínimo de 02 em 02 meses, sendo, no máximo 04 vezes ao ano. 
A dispensa do serviço se justifica em razão do local de doação mais próximo 
ser em Ji-Paraná/RO (aproximadamente 83km de Urupá/RO) deslocamento esse que 
demanda tempo; havendo ainda conflito de horários, já que as doações,em regra,
ocorrem no período matutino, ou seja, no horário de trabalho dos servidores 
municipais.
Além disso, a doação de sangue pode gerar desconfortos, sendo 
recomendado, por exemplo, que o doador evite esforços físicos, carregue pesos com o 
braço em que foi feita a doação por aproximadamente 04 horas ou permaneça com os 
braços dobrados aproximadamente por 30 minutos.
O ato de doar sangue salva vidas, devendo ser incentivado pela Administração 
Pública. Nesse intuito é realizada a alteração da Lei n. 692/2015, para os servidores 
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
possam se deslocar ao local de doação de sangue com tranquilidade sabendo que não 
serão prejudicados.
Cumpre ressaltar que esta iniciativa contempla também a já manifesta 
vontade dos demais Vereadores dessa Casa Legislativa.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos 
nobres pares que integram o Poder Legislativo.
Sala de Sessões, 31 de maio de 2022. 
WESLEY CARLOS DE FRANÇA
Vereador
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
PROJETO DE LEI N. 007/2022
Data: 31/05/2022
Autoria: Vereador WESLEY CARLOS DE FRANÇA
“Altera o inciso I, do artigo 140 da Lei n. 692/2015 
que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Urupá, 
compreendida a administração direta e indireta, 
entidades autárquicas e fundacionais, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica alterada o inciso I do artigo 140 da Lei n. 692/2015, que passa a 
constar com a seguinte redação:
[...]
Art. 140. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por03 (três) dias, se mulher, e por 04 (quatro) dias, se homem, por ano 
para doação de sangue;
[...]
Art. 2º Fica derrogada a Lei n. 692 de 18 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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