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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-30
Ementa"REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL 001/2020-CMUR, QUE VERSA SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES POR OFENSA AO ART. 37, X DA CF PELA PREVISÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL E ART. 29, VI DA CF A RESPEITO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE."
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Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
Senhores vereadores,
Pelo presente estamos encaminhando à apreciação do 
Legislativo Municipal o projeto de lei que trata da revogação do artigo 7º da Lei 
Municipal 001/2020, que fixao subsídio de Vereadores, prefeito, Vice prefeito e 
secretários municipais para a Legislatura 2021/2024
Como é do conhecimento dos senhores vereadores a Lei 
Municipal 001/2020-CMUR, foi objeto de controle de constitucionalidade pelo Tribunal 
de Contas deste Estado de Rondônia que entendeu que a previsão do artigo 7º que 
autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos vereadores incorre em ofensa ao 
art. 37, X da CF pela previsão da revisão geral anual e art. 29, VI da CF a respeito do 
princípio da anterioridade.
Nos autos do Processo Eletrônico nº 2519/2021 o Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia proferiu decisão monocrática proferida sob ID 1198726 
de lavra do Conselheiro relator Dr. José Euler Potyguara Pereira De Mello pugnando 
por providencias a serem adotadas por essa edilidade.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto 
de lei e contamos com a sua aprovação pelos senhores vereadores EM REGIME DE 
URGENCIA.
Urupá/RO, 25 de maio de 2022.
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
VEREADOR
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
VEREADOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL 
001/2020-CMUR, QUE VERSA SOBRE A REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS VEREADORES POR OFENSA AO 
ART. 37, X DA CF PELA PREVISÃO DA REVISÃO 
GERAL ANUAL E ART. 29, VI DA CF A RESPEITO DO 
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ NO ESTADO DE RONDONIA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica integralmente revogado o artigo 7º da Lei Municipal 001/2020-CMUR, que 
versa sobre a revisão geral anual dos vereadores por ofensa ao art. 37, X da CF pela 
previsão da revisão geral anual e art. 29, VI da CF a respeito do princípio da 
anterioridade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrario. 
Urupá/RO, 25 de maio de 2022.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE/CMUR

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