| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | "REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL 001/2020-CMUR, QUE VERSA SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES POR OFENSA AO ART. 37, X DA CF PELA PREVISÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL E ART. 29, VI DA CF A RESPEITO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE." |
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Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Senhores vereadores, Pelo presente estamos encaminhando à apreciação do Legislativo Municipal o projeto de lei que trata da revogação do artigo 7º da Lei Municipal 001/2020, que fixao subsídio de Vereadores, prefeito, Vice prefeito e secretários municipais para a Legislatura 2021/2024 Como é do conhecimento dos senhores vereadores a Lei Municipal 001/2020-CMUR, foi objeto de controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas deste Estado de Rondônia que entendeu que a previsão do artigo 7º que autoriza a revisão geral anual dos vencimentos dos vereadores incorre em ofensa ao art. 37, X da CF pela previsão da revisão geral anual e art. 29, VI da CF a respeito do princípio da anterioridade. Nos autos do Processo Eletrônico nº 2519/2021 o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia proferiu decisão monocrática proferida sob ID 1198726 de lavra do Conselheiro relator Dr. José Euler Potyguara Pereira De Mello pugnando por providencias a serem adotadas por essa edilidade. Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com a sua aprovação pelos senhores vereadores EM REGIME DE URGENCIA. Urupá/RO, 25 de maio de 2022. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA VEREADOR Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” PROJETO DE LEI Nº 006/2022 AUTORIA: PODER LEGISLATIVO VEREADOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL 001/2020-CMUR, QUE VERSA SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES POR OFENSA AO ART. 37, X DA CF PELA PREVISÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL E ART. 29, VI DA CF A RESPEITO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ NO ESTADO DE RONDONIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica integralmente revogado o artigo 7º da Lei Municipal 001/2020-CMUR, que versa sobre a revisão geral anual dos vereadores por ofensa ao art. 37, X da CF pela previsão da revisão geral anual e art. 29, VI da CF a respeito do princípio da anterioridade. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Urupá/RO, 25 de maio de 2022. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PRESIDENTE/CMUR