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materia nº 29/2022

Tipo ORDEM DO DIA
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa18° Sessão Ordinária
native_id1204

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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BOA NOITE A TODOS, NESTE MOMENTO INVOCO A PROTEÇÃO DE 
DEUS E DECLARO ABERTA A DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA 
DA OITÁVA LEGISLATURA DO ANO DE 2022, DA CAMÂRA MUNICIPAL 
DE VEREADORES DE URUPÁ NO ESTADO DE RONDÔNIA. 
QUERO AGRADECER A PRESENÇA DE TODOS, HAVENDO QUORUM 
LEGAL.
SOLICITO QUE TODOS OS VEREADORES E PÚBLICOS PRESENTES 
QUE SE COLOQUEM DE PÉ PARA OUVIRMOS UMA LEITURA DA 
BÍBLIA.
SOLICITO DO SENHOR SECRETÁRIO, PARA QUE PROCEDA COM A 
LEITURA DAS MATÉRIAS RECEBIDAS PELA MESA:
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
1. PROJETO DE LEI N. 028/2022
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
vinculação de receita no valor total de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, proveniente de saldo da Emenda Parlamentar para
custeio, destinado a manutenção da Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE no Município de 
Urupá/RO.
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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COLOCO O PROJETO DE LEI DE N. 028/2022. EM DISCUSSÃO, O VEREADOR 
QUE QUISER PRONUNCIAR TEM O TEMPO 3 MINUTOS;
COLOCO O PROJETO DE LEI N. 028/2022- EM VOTAÇÃO, O VEREADOR DE 
PARECER FAVORÁVEL PERMANEÇA COMO ESTÁ E OS CONTRÁRIOS SE 
MANIFESTEM
2. PROJETO DE LEI N. 029/2022
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
vinculação de receita, no valor total de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, proveniente de saldo da Emenda Parlamentar, com 
objetivo de atender as demandas da assistência social na 
modalidade custeio, promovendo a estruturação da rede de 
Serviços Único de Assistência Social para custeio dos 
serviços de proteção social básica do Fundo Municipal de 
Assistência Social – FMAS.
COLOCO O PROJETO DE LEI DE N. 029/2022. EM DISCUSSÃO, O VEREADOR 
QUE QUISER PRONUNCIAR TEM O TEMPO 3 MINUTOS;
COLOCO O PROJETO DE LEI N. 029/2022- EM VOTAÇÃO, O VEREADOR DE 
PARECER FAVORÁVEL PERMANEÇA COMO ESTÁ E OS CONTRÁRIOS SE 
MANIFESTEM
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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LEITURA E DISCUSSÃO 
3. PROJETO DE LEI N. 031/2022
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita e por excesso de 
arrecadação, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e 
sessenta e cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso 
próprio para aquisição de uma ambulância tipo A”.
4. PROJETO DE LEI N. 032/2022
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita e por excesso de 
arrecadação, no valor total de R$ 147.000,00 (cento e 
quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso 
próprio para aquisição de digitalizador de imagens modelo 
CR”. 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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5. PROJETO DE LEI N. 033/2022
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita e por excesso de 
arrecadação, no valor total de R$ 65.033,00 (Sessenta e 
cinco mil e trinta e três reais) em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e 
recurso próprio para aquisição de medicamentos”.
6. PROJETO DE LEI N. 034/2022
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita e por excesso de 
arrecadação, no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e 
dois mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e 
recurso próprio para aquisição de medicamentos.”
7. PROJETO DE LEI N. 037/2022
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
por vinculação de receita, no valor total de R$ 950.000,00 
(Novecentos e cinquenta mil reais) em favor do Fundo 
Municipal de Saúde, proveniente de repasses do Fundo 
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde”.
OFÍCIO N. 007/2022 GV- WESLEY CARLOS DE FRANÇA.
Assunto: Instalação de lombadas. 
Após cumprimento de estilo, sirvo-me do presente para 
 
Palácio Drª. Elaine Mª Altafim 
LEG. 2022-2024.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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solicitar-lhe, junto aos meios técnicos competentes, a 
execução do Serviço de Instalação de 01 (uma) lombada, na 
Rua Otávio Pedro de Oliveira, altura 1511, Bairro Alto 
Alegre, no município de Urupá/RO. Considerando que, os 
motoristas trafegam em alta velocidade, acarretando 
grandes riscos de acidentes. 
NÃO HAVENDO MAIS NENHUMA MATÉRIA A SER DELIBERADO NO 
PEQUENO EXPEDIENTE, TANTO QUANTO NA ORDEM DO DIA, 
PASSAMOS AO PRONUNCIAMENTO DOS SENHORES VEREADORES.
O VEREADOR A SE PRONUNCIAR TEM O TEMPO DE DEZ MINUTOS.
NÃO HAVENDO MAIS NENHUM VEREADOR A SE PRONUNCIAR NO 
GRANDE EXPEDIENTE PASSAMOS PARA AS EXPLICAÇÕES PESSOAIS 
DOS SENHORES VEREADORES.
O VEREADOR A SE PRONUNCIAR TEM O TEMPO DE CINCO MINUTOS.
NÃO HAVENDO MAIS NENHUMA MATÉRIA A SER DELIBERADO 
DECLARO ESSA SESSÃO ENCERRADA.
ENCERRAMENTO.

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