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materia nº 42/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 45.056,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde”.
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 042/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 042/2022 – Processo Eletrônico n. 989/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por 
superávit financeiro, no valor total de R$ 45.056,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta e seis 
reais e dezesseis centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de repasses 
da União ao Fundo Municipal de Saúde”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º 
da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso 
I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial por superávit financeiro em favor do Fundo Municipal de 
Saúde, proveniente de recursos que foram repassados pela União em razão do programa 
“Requalifica UBS”.
O valor financeiro do acordo firmado entre o Município de Urupá e o Ministério da 
Saúde do Governo Federal foi repassado em três parcelas conforme determinado pelo 
Programa Requalifica UBS, o que atendeu prontamente a efetivação das construções em 
tempo hábil. 
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
A criação do crédito é necessária para procedermos com a realização dos serviços de 
reforma, conforme definido na Portaria n. 340, de 04 de março de 2013, art. 5º, § 2º, 
aprimorando assim a construção que é de grande importância para os munícipes. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 18 de agosto de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 042/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por superávit financeiro, no valor 
total de R$ 45.056,16 (quarenta e cinco mil, 
cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) em 
favor do Fundo Municipal de Saúde, proveniente de 
repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
superávit financeiro do exercício, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 
45.056,16 (quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) proveniente de 
repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos financeiros para criação do crédito especial por 
superávit financeiro foram repassados no exercício de 2021 e os valores estão depositados na 
agência: 4007-X, conta corrente: 14692-7 – Fundo Municipal – FNSCONVENENTE e agência: 
4007-X, conta corrente: 14693-5 – Fundo Municipal – FNSCONVENENTE, ambas do Banco do 
Brasil.
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Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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