| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 434PGE-2022 e recursos próprios, para construção de auditório padrão na Escola Municipal Adeildo Martins no Município de UrupáRO”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 043/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 043/2022 – Processo Administrativo n. 969/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 434/PGE-2022 e recursos próprios, para construção de auditório padrão na Escola Municipal Adeildo Martins no Município de Urupá/RO”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 434/PGE-2022 e recursos próprios para construção de auditório para os alunos da rede pública de ensino municipal. Para a valorização e melhoria da educação no Município de Urupá a Secretaria de Educação propõe a construção de auditório padrão na Escola Adeildo Martins na cidade de Urupá/RO, fazendo parte do programa de metas que busca alternativas para ampliar e melhorar o atendimento às crianças de 6 (seis) a 15 (quinze) anos em idade, cursando o ensino 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município fundamental básico de modo a assegurar-lhe o direito à educação, conforme previsto na legislação em vigor. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 18 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 043/2022 DE 17 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 434/PGE-2022 e recursos próprios, para construção de auditório padrão na Escola Municipal Adeildo Martins no Município de Urupá/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por recurso vinculado e excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), para construção de 01 (um) auditório padrão na Escola Municipal Adeildo Martins no Município de Urupá/RO. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 275.019,18 (duzentos e setenta e cinco mil, dezenove reais e dezoito centavos), que são 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita por meio do Convênio n. 434/PGE-2022 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17159-X (Construção Auditório Adeildo Martins), Banco do Brasil, somado ao valor de R$ 14.474,69 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO