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materia nº 43/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos do Convênio n. 434PGE-2022 e recursos próprios, para construção de auditório padrão na Escola Municipal Adeildo Martins no Município de UrupáRO”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 043/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 043/2022 – Processo Administrativo n. 969/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 289.493,87 
(duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete 
centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proveniente de recursos 
do Convênio n. 434/PGE-2022 e recursos próprios, para construção de auditório padrão na 
Escola Municipal Adeildo Martins no Município de Urupá/RO”, em cumprimento ao disposto 
no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei 
n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e 
três reais e oitenta e sete centavos) provenientes de recurso do Convênio n. 434/PGE-2022 e 
recursos próprios para construção de auditório para os alunos da rede pública de ensino 
municipal.
Para a valorização e melhoria da educação no Município de Urupá a Secretaria de 
Educação propõe a construção de auditório padrão na Escola Adeildo Martins na cidade de 
Urupá/RO, fazendo parte do programa de metas que busca alternativas para ampliar e 
melhorar o atendimento às crianças de 6 (seis) a 15 (quinze) anos em idade, cursando o ensino 
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fundamental básico de modo a assegurar-lhe o direito à educação, conforme previsto na 
legislação em vigor.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 18 de agosto de 2022.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 043/2022 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e 
sete centavos) em favor da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, proveniente de recursos do 
Convênio n. 434/PGE-2022 e recursos próprios, 
para construção de auditório padrão na Escola 
Municipal Adeildo Martins no Município de 
Urupá/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por recurso 
vinculado e excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura, no valor total de R$ 289.493,87 (duzentos e oitenta e nove mil 
quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), para construção de 01 (um) 
auditório padrão na Escola Municipal Adeildo Martins no Município de Urupá/RO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 275.019,18 (duzentos e setenta e cinco mil, dezenove reais e dezoito centavos), que são 
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recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita por 
meio do Convênio n. 434/PGE-2022 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia por 
intermédio da Secretaria de Estado da Educação, depositados na Agência: 4007-X, conta 
corrente: 17159-X (Construção Auditório Adeildo Martins), Banco do Brasil, somado ao valor 
de R$ 14.474,69 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove 
centavos) de contrapartida do Município de Urupá proveniente de recurso próprio por 
excesso de arrecadação.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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