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materia nº 44/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 1872021DPCN – SICONV n. 9163002021 e contrapartida para construção de bueiro celular de concreto e adota outras providências”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 044/2022
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 044/2022, processo administrativo n. 971/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois 
milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 
187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e contrapartida para construção de bueiro 
celular de concreto e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I 
do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 
4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado e excesso de arrecadação em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento para construção de 
bueiro celular de concreto.
Espera-se com a execução da obra a melhoria na trafegabilidade, escoamento da 
safra de grãos, produção leiteira dos pequenos produtores até a comercialização, 
favorecendo o incremento da produção da agricultura familiar, revertendo em progresso 
econômico-social e melhorias de vida, haja vista que toda a renda obtida e parte da 
produção retornam para o consumo e subsistência das próprias famílias.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério 
da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de Convênio n. 
187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021,que condiciona a liberação do recurso à
conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 18 de agosto de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 044/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 
2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e 
seiscentos e doze reais) em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, 
proveniente de recursos do Convênio n. 
187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e 
contrapartidapara construção de bueiro celular de
concreto e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
recurso vinculado e por excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimentono valor total de R$ 2.026.612,00 (dois 
milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais),provenientes do Convênio n. 
187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e contrapartida,para construção de bueiro 
celular de concreto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz como valor de R$ 
2.000,000,00 (dois milhões de reais),quesão recursos financeiros provenientes da criação do 
crédito especial por vinculação de receita, celebrada com a União por intermédio do 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 
916300/2021que terão recursos liberados conforme as normas do convênio, somado ao
valor de R$ 26.612,00 (vinte e seis mil e seiscentos e doze reais)proveniente da criação do 
crédito especial por excesso de arrecadação.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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