| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 1872021DPCN – SICONV n. 9163002021 e contrapartida para construção de bueiro celular de concreto e adota outras providências”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 044/2022 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 044/2022, processo administrativo n. 971/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e contrapartida para construção de bueiro celular de concreto e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por recurso vinculado e excesso de arrecadação em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento para construção de bueiro celular de concreto. Espera-se com a execução da obra a melhoria na trafegabilidade, escoamento da safra de grãos, produção leiteira dos pequenos produtores até a comercialização, favorecendo o incremento da produção da agricultura familiar, revertendo em progresso econômico-social e melhorias de vida, haja vista que toda a renda obtida e parte da produção retornam para o consumo e subsistência das próprias famílias. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021,que condiciona a liberação do recurso à conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 18 de agosto de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 044/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por excesso de arrecadação, no valor total de R$ 2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, proveniente de recursos do Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e contrapartidapara construção de bueiro celular de concreto e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por recurso vinculado e por excesso de arrecadação no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimentono valor total de R$ 2.026.612,00 (dois milhões, vinte e seis mil e seiscentos e doze reais),provenientes do Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021 e contrapartida,para construção de bueiro celular de concreto. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz como valor de R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais),quesão recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita, celebrada com a União por intermédio do 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 187/2021/DPCN – SICONV n. 916300/2021que terão recursos liberados conforme as normas do convênio, somado ao valor de R$ 26.612,00 (vinte e seis mil e seiscentos e doze reais)proveniente da criação do crédito especial por excesso de arrecadação. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO