br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 1/2022

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltere-se o anexo V do Projeto de Lei nº 027/2022, passando a ter a seguinte redação: ANEXO V INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS, ACOMPANHAMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO A PACIENTES
native_id1223

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 027/2022
Altere-se o anexo V do Projeto de Lei nº 027/2022, passando a 
ter a seguinte redação:
ANEXO V
INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS, ACOMPANHAMENTO RESPONSÁVEL 
TÉCNICO A PACIENTES
LOCALIDADES VALORES
Porto Velho – Servidor em trabalho de dia normal 3,0 UFUR
Cacoal – Servidor em trabalho de dia normal 2,0 UFUR
Vilhena – Servidor em trabalho de dia normal 3,0 UFUR
Porto Velho – Servidor em dia de descanso ou feriado 5,0 UFUR
Cacoal – Servidor em dia de descanso ou feriado 4,0 UFUR
Vilhena – Servidor em dia de descanso ou feriado 5,0 UFUR
Plenário da Câmara de Vereadores de Urupá, 12 de setembro de 2022.
Vereadores:
ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA (PTB), GENIVALDO CAVALCANTE (PP) GILMAR GUSMÃO 
(PT) JOSÉ FLÁVIO GOMES (PP), WESLEY CARLOS DE FRANÇA (DEM) E GILMAR GOMES 
DOS SANTOS (PROS).
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade 
de direitos, na qual prevê uma igualdade de aptidões e o direito ao tratamento 
idêntico pela lei, sendo vedadas discriminações absurdas e discriminações arbitrárias, 
sendo este princípio que constrói e mantém a ordem, paz, segurança e harmonia. 
Lado outro a Declaração Universal dos Direitos Humanos 
estabelece no Art. 7º - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a 
igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação 
que viole a presente Declaração e conta Qualquer Incitamento a tal discriminação.
O principal objetivo da isonomia salarial (benefícios) é impedir 
que exista distinção de salário (ato remuneratório) entre funcionários que 
desempenham as mesmas atividades no trabalho, sejam eles homens ou mulheres
servidores de alto escalão e baixo escalão. 
Em análogo entendemos que os servidores públicos de urupá 
que se deslocam em missão oficial, sejamprofissionais da saúde sejam de outras áreas 
possuem a mesma relevância e importância que os demais beneficiados com 
generosos valores previstos no anexo I do aludido projeto de Lei.
Razão pela qual busca a aprovação a presente emenda visando 
tão somente valorizar minimamente essa classe tão oprimida e que tanto se fez pela 
população local durante o período da pandemia do Covid19.
Plenário da Câmara de Vereadores de Urupá, 12 de setembro de 2022.
Vereadores:
ANTONIO PEREIRA NUNES (PTB), ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA (PTB), GENIVALDO 
CAVALCANTE (PP) GILMAR GUSMÃO (PT) JOSÉ FLÁVIO GOMES (PP), VANDERLEI 
GALDINO ALVES (PV), WESLEY CARLOS DE FRANÇA (DEM) E GILMAR GOMES DOS 
SANTOS (PROS).

open original →