| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Altere-se o anexo V do Projeto de Lei nº 027/2022, passando a ter a seguinte redação: ANEXO V INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS, ACOMPANHAMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO A PACIENTES |
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PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 027/2022 Altere-se o anexo V do Projeto de Lei nº 027/2022, passando a ter a seguinte redação: ANEXO V INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS, ACOMPANHAMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO A PACIENTES LOCALIDADES VALORES Porto Velho – Servidor em trabalho de dia normal 3,0 UFUR Cacoal – Servidor em trabalho de dia normal 2,0 UFUR Vilhena – Servidor em trabalho de dia normal 3,0 UFUR Porto Velho – Servidor em dia de descanso ou feriado 5,0 UFUR Cacoal – Servidor em dia de descanso ou feriado 4,0 UFUR Vilhena – Servidor em dia de descanso ou feriado 5,0 UFUR Plenário da Câmara de Vereadores de Urupá, 12 de setembro de 2022. Vereadores: ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA (PTB), GENIVALDO CAVALCANTE (PP) GILMAR GUSMÃO (PT) JOSÉ FLÁVIO GOMES (PP), WESLEY CARLOS DE FRANÇA (DEM) E GILMAR GOMES DOS SANTOS (PROS). PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, na qual prevê uma igualdade de aptidões e o direito ao tratamento idêntico pela lei, sendo vedadas discriminações absurdas e discriminações arbitrárias, sendo este princípio que constrói e mantém a ordem, paz, segurança e harmonia. Lado outro a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece no Art. 7º - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e conta Qualquer Incitamento a tal discriminação. O principal objetivo da isonomia salarial (benefícios) é impedir que exista distinção de salário (ato remuneratório) entre funcionários que desempenham as mesmas atividades no trabalho, sejam eles homens ou mulheres servidores de alto escalão e baixo escalão. Em análogo entendemos que os servidores públicos de urupá que se deslocam em missão oficial, sejamprofissionais da saúde sejam de outras áreas possuem a mesma relevância e importância que os demais beneficiados com generosos valores previstos no anexo I do aludido projeto de Lei. Razão pela qual busca a aprovação a presente emenda visando tão somente valorizar minimamente essa classe tão oprimida e que tanto se fez pela população local durante o período da pandemia do Covid19. Plenário da Câmara de Vereadores de Urupá, 12 de setembro de 2022. Vereadores: ANTONIO PEREIRA NUNES (PTB), ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA (PTB), GENIVALDO CAVALCANTE (PP) GILMAR GUSMÃO (PT) JOSÉ FLÁVIO GOMES (PP), VANDERLEI GALDINO ALVES (PV), WESLEY CARLOS DE FRANÇA (DEM) E GILMAR GOMES DOS SANTOS (PROS).