| Tipo | EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Altere-se o anexo IV do Projeto de Lei nº 027/2022, passando a ter a seguinte redação: ANEXO IV INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO |
| native_id | 1224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 AO PROJETO DE LEI Nº 027/2022 Altere-se o anexo IV do Projeto de Lei nº 027/2022, passando a ter a seguinte redação: ANEXO IV INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO INDENIZAÇÃO ÚNICA VALOR Trabalho em dia normal 2,0 UFUR Dia de descanso ou feriado 4,0 UFUR Plenário da Câmara de Vereadores de Urupá, 12 de setembro de 2022. Vereadores: ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA (PTB), GENIVALDO CAVALCANTE (PP) GILMAR GUSMÃO (PT) JOSÉ FLÁVIO GOMES (PP), WESLEY CARLOS DE FRANÇA (DEM) E GILMAR GOMES DOS SANTOS (PROS). PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 “A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, na qual prevê uma igualdade de aptidões e o direito ao tratamento idêntico pela lei, sendo vedadas discriminações absurdas e discriminações arbitrárias, sendo este princípio que constrói e mantém a ordem, paz, segurança e harmonia. Lado outro a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece no Art. 7º - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e conta Qualquer Incitamento a tal discriminação. O principal objetivo da isonomia salarial (benefícios) é impedir que exista distinção de salário (ato remuneratório) entre funcionários que desempenham as mesmas atividades no trabalho, sejam eles homens ou mulheres servidores de alto escalão e baixo escalão. Em análogo entendemos que os servidores públicos de Urupá que se deslocam em missão oficial, sejam profissionais da saúde sejam de outras áreas possuem a mesma relevância e importância que os demais beneficiados com generosos valores previstos no anexo I do aludido projeto de Lei. Razão pela qual busca a aprovação a presente emenda visando tão somente valorizar minimamente essa classe tão oprimida e que tanto se fez pela população local durante o período da pandemia do Covid19. Plenário da Câmara de Vereadores de Urupá, 12 de setembro de 2022. Vereadores: ANTONIO PEREIRA NUNES (PTB), ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA (PTB), GENIVALDO CAVALCANTE (PP) GILMAR GUSMÃO (PT) JOSÉ FLÁVIO GOMES (PP), VANDERLEI GALDINO ALVES (PV), WESLEY CARLOS DE FRANÇA (DEM) E GILMAR GOMES DOS SANTOS (PROS).