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materia nº 2/2022

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltere-se o anexo IV do Projeto de Lei nº 027/2022, passando a ter a seguinte redação: ANEXO IV INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO
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PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 AO PROJETO DE LEI Nº 027/2022
Altere-se o anexo IV do Projeto de Lei nº 027/2022, passando a 
ter a seguinte redação:
ANEXO IV
INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO
INDENIZAÇÃO ÚNICA VALOR
Trabalho em dia normal 2,0 UFUR
Dia de descanso ou feriado 4,0 UFUR
Plenário da Câmara de Vereadores de Urupá, 12 de setembro de 2022.
Vereadores:
ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA (PTB), GENIVALDO CAVALCANTE (PP) GILMAR GUSMÃO 
(PT) JOSÉ FLÁVIO GOMES (PP), WESLEY CARLOS DE FRANÇA (DEM) E GILMAR GOMES 
DOS SANTOS (PROS).
PALACIO DRª ELAINE Mª ALTAFIM
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
“A prática do racismo e da discriminação é crime (C.F. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUPÁ-RO
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade 
de direitos, na qual prevê uma igualdade de aptidões e o direito ao tratamento 
idêntico pela lei, sendo vedadas discriminações absurdas e discriminações arbitrárias, 
sendo este princípio que constrói e mantém a ordem, paz, segurança e harmonia. 
Lado outro a Declaração Universal dos Direitos Humanos 
estabelece no Art. 7º - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a 
igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação 
que viole a presente Declaração e conta Qualquer Incitamento a tal discriminação.
O principal objetivo da isonomia salarial (benefícios) é impedir 
que exista distinção de salário (ato remuneratório) entre funcionários que 
desempenham as mesmas atividades no trabalho, sejam eles homens ou mulheres
servidores de alto escalão e baixo escalão. 
Em análogo entendemos que os servidores públicos de Urupá 
que se deslocam em missão oficial, sejam profissionais da saúde sejam de outras áreas 
possuem a mesma relevância e importância que os demais beneficiados com 
generosos valores previstos no anexo I do aludido projeto de Lei.
Razão pela qual busca a aprovação a presente emenda visando 
tão somente valorizar minimamente essa classe tão oprimida e que tanto se fez pela 
população local durante o período da pandemia do Covid19.
Plenário da Câmara de Vereadores de Urupá, 12 de setembro de 2022.
Vereadores:
ANTONIO PEREIRA NUNES (PTB), ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA (PTB), GENIVALDO 
CAVALCANTE (PP) GILMAR GUSMÃO (PT) JOSÉ FLÁVIO GOMES (PP), VANDERLEI 
GALDINO ALVES (PV), WESLEY CARLOS DE FRANÇA (DEM) E GILMAR GOMES DOS 
SANTOS (PROS).

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