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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-30
Ementa- “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especialpor vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma+Brasil n. 934847/2022(Convênio 252/2022) para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora)”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 003/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 003/2023, processo administrativo n. 1335/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois 
milhões, dois mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 
934847/2022 (Convênio 252/2022) para aquisição de equipamentos de construção 
(retroescavadeira e motoniveladora)”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da 
Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I 
do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita e anulação de dotação em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para aquisição 
de equipamentos de construção.
A aquisição de equipamentos de construção implicará na aquisição de máquinas cujo 
objetivos são a manutenção e adequação de vias de acesso dentro do Município possibilitando 
o incentivo, fomento e escoamento da produção agropecuária.
Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério 
da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de Convênio n. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
252/2022/DPCN – SICONV n. 934847/2022, que condiciona a liberação do recurso à conclusão 
da análise técnica e aceite do processo licitatório. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 23 de janeiro de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 003/2022 DE 23 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
anulação de dotação, no valor total de R$ 
2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura proveniente de 
recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 
934847/2022 (Convênio 252/2022) para aquisição 
de equipamentos de construção (retroescavadeira 
e motoniveladora)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois 
milhões, dois mil e cem reais) provenientes do Convênio Plataforma +Brasil n. 934847/2022 
para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora).
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais), sendo que R$ 2.000.000,00 (dois milhões)
são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita, 
celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
252/2022/DPCN – SICONV n. 934847/2022 que terão recursos liberados conforme as normas
do convênio, somado ao valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) de contrapartida do 
Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, 
reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999, elemento: 44.90.52.00, rubrica: 
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência, conforme art. 6º, parágrafo 7º da Lei n. 975/2021, 
a serem depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17.536-6 (Convênio 934847/2022), 
Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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