| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | - “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especialpor vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma+Brasil n. 934847/2022(Convênio 252/2022) para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora)”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 003/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 003/2023, processo administrativo n. 1335/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 934847/2022 (Convênio 252/2022) para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora)”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita e anulação de dotação em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para aquisição de equipamentos de construção. A aquisição de equipamentos de construção implicará na aquisição de máquinas cujo objetivos são a manutenção e adequação de vias de acesso dentro do Município possibilitando o incentivo, fomento e escoamento da produção agropecuária. Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de Convênio n. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município 252/2022/DPCN – SICONV n. 934847/2022, que condiciona a liberação do recurso à conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 23 de janeiro de 2022. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 003/2022 DE 23 DE JANEIRO DE 2022. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente de recursos do Convênio Plataforma +Brasil n. 934847/2022 (Convênio 252/2022) para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais) provenientes do Convênio Plataforma +Brasil n. 934847/2022 para aquisição de equipamentos de construção (retroescavadeira e motoniveladora). PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais), sendo que R$ 2.000.000,00 (dois milhões) são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita, celebrada com a União por intermédio do Ministério da Defesa por meio do Convênio n. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município 252/2022/DPCN – SICONV n. 934847/2022 que terão recursos liberados conforme as normas do convênio, somado ao valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 02.002.99.999.0001.9.999, elemento: 44.90.52.00, rubrica: 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência, conforme art. 6º, parágrafo 7º da Lei n. 975/2021, a serem depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 17.536-6 (Convênio 934847/2022), Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO