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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-30
Ementa-“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especialpor vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educaçãoproveniente de recursosdo
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 004/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 004/2023, processo administrativo n. 574/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita e por anulação de dotação, no valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta 
e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação proveniente de recursos do Convênio n. 526/PGE/2022 
para aquisição de parque infantil (Playground), para atender a Escola Municipal de Ensino 
Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães”, em cumprimento ao disposto no inciso I do 
art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e 
o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita e anulação de dotação em 
favor da Secretaria Municipal de Educação para aquisição de Playground para a Escola 
Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus Guimarães.
A implantação de parquinho (playground) visa promover local com área recreativa 
para as crianças com ênfase na preservação e promoção de qualidade, proporcionando o 
desenvolvimento ordenado, respeitando as características regionais e atendendo projetos na 
área das crianças, em harmonia com os interesses municipais.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 24 de janeiro de 2022.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 004/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita e por 
anulação de dotação, no valor total de R$ 52.666,66 
(cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis 
reais e sessenta e seis centavos) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação proveniente de 
recursos do Convênio n. 526/PGE/2022 para 
aquisição de parque infantil (Playground), para 
atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental Alphonsus Guimarães”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no 
valor total de R$ 52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta 
e seis centavos), conforme Convênio n. 526/PGE/2022 para aquisição de parque infantil 
(Playground), para atender a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Alphonsus 
Guimarães.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 
52.666,66 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), 
sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) são recursos financeiros provenientes da 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
criação do crédito especial por vinculação de receita, celebrada com o Estado de Rondônia
intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC por meio do Convênio n. 526/PGE￾2022, somado ao valor de R$ 2.666,66 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta 
e seis centavos) de contrapartida do Município de Urupá, proveniente de recurso próprio por 
reformulação administrativa/anulação de dotação orçamentária, reduzido da programação: 
02.002.99.999.0001.9.999, elemento: 44.90.52.00, rubrica: 9.9.99.99.00.00 – Reserva de 
Contingência, conforme art. 6º, parágrafo 7º da Lei n. 975/2021, que estão depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17.349-5 (Convênio n. 526/PGE-2022), Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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