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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 21817418000122001, sendo que R$ 1.257.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e sete mil reais) são provenientes de recursos vinculados através de Emenda Parlamentar n. 92240005/2022 e contrapartida de R$ 130.671,96 (cento e trinta mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) através de recurso próprio do Município”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 005/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 005/2023 – Processo Administrativo n. 189/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no 
valor total de R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e 
setenta e um reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica 
de Saúde Francisco Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 
21817418000122001, sendo que R$ 1.257.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e sete 
mil reais) são provenientes de recursos vinculados através de Emenda Parlamentar n. 
92240005/2022 e contrapartida de R$ 130.671,96 (cento e trinta mil e seiscentos e setenta 
e um reais e noventa e seis centavos) através de recurso próprio do Município”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do 
art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor 
total de e R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta 
e um reais e noventa e seis centavos) provenientes de recurso do emenda parlamentar e 
recurso próprio para construção de Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires através da 
Proposta do Ministério da Saúde n. 21817418000122001.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
O Crédito Adicional será necessário para a Construção da Unidade Básica de Saúde 
Francisco Ramires, reestruturando as estratégias da Unidade Básica de Saúde, dando 
melhores condições de trabalho aos servidores e melhor comodidade aos usuários do sistema, 
fortalecendo assim as ações desenvolvidas no âmbito da saúde pública do município de 
Urupá/RO. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 30 de janeiro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 005/2023 DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial , no valor total de R$ 
1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e 
sete mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa 
e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e 
recurso próprio para construção de Unidade Básica 
de Saúde Francisco Ramires através da Proposta do 
Ministério da Saúde n. 21817418000122001, sendo 
que R$ 1.257.000,00 (um milhão e duzentos e 
cinquenta e sete mil reais) são proveniente de 
recurso vinculado através de Emenda Parlamentar 
n. 92240005/2022 e contrapartida de R$ 130.671,96 
(cento e trinta mil e seiscentos e setenta e um reais 
e noventa e seis centavos) através de recurso 
próprio do Município”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 
1.387.671,96 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil seiscentos e setenta e um reais e 
noventa e seis centavos), para Construção da Unidade Básica de Saúde.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 1.257.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta e sete mil reais), que são recursos 
financeiros provenientes da criação do crédito especial por vinculação de receita por meio de 
Emenda Parlamentar Individual, somado ao valor de e R$ 130.671,96 (centro e trinta mil 
seiscentos e setenta e um mil e noventa e seis centavos) de contrapartida do Município de 
Urupá proveniente de recurso próprio por excesso de arrecadação, ambos depositados na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 15.606-1 (Investimento SUS), Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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