| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 21817418000122001, sendo que R$ 1.257.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e sete mil reais) são provenientes de recursos vinculados através de Emenda Parlamentar n. 92240005/2022 e contrapartida de R$ 130.671,96 (cento e trinta mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) através de recurso próprio do Município” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 006/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 006/2023 – Processo Administrativo n. 605/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.010.789,00 (um milhão e dez mil e setecentos e oitenta e nove reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo que R$ 1.000.00,00 (um milhão de reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 10.789,00 (dez mil e setecentos e oitenta e nove reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”., em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas. A execução será nos trechos da Rua Leonardo Sloboda, Rua Moisés Rodrigues, Rua Selma Regina, Rua Olavo Pires, Rua Mario Ney Nunes, Rua José Rocha e Rua Osmar Marcelino. Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de convênio, que 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município condiciona a liberação do recurso a conclusão da análise técnica e aprovação do processo licitatório, por essa razão o Projeto de Lei segue sem extrato de conta bancária demonstrando a liberação dos recursos, que serão liberados na conta n. 17077-1, agência n. 4007-X, Banco do Brasil SA. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 31 de janeiro de 2023. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 006/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.010.789,00 (um milhão e dez mil e setecentos e oitenta e nove reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 10.789,00 (dez mil, setecentos e oitenta e nove reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 1.010.789,00 (um milhão, dez mil, setecentos e oitenta nove reais), para Pavimentação Asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) é de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa e R$ 10.789,00 (dez mil setecentos e oitenta e nove reais) através de contrapartida, recurso próprio por reformulação 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município orçamentária conforme preconiza a Lei n. 1033/2022 - LDO, previsto para ser depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 17077-1, Banco do Brasil S/A. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO