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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.387.671,96 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de Emenda Parlamentar e recurso próprio para construção de Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires através da Proposta do Ministério da Saúde n. 21817418000122001, sendo que R$ 1.257.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e sete mil reais) são provenientes de recursos vinculados através de Emenda Parlamentar n. 92240005/2022 e contrapartida de R$ 130.671,96 (cento e trinta mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) através de recurso próprio do Município”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 006/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 006/2023 – Processo Administrativo n. 605/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no 
valor total de R$ 1.010.789,00 (um milhão e dez mil e setecentos e oitenta e nove reais) para 
Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo que R$ 
1.000.00,00 (um milhão de reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio 
Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 
10.789,00 (dez mil e setecentos e oitenta e nove reais) através de recurso próprio do 
Município por reformulação orçamentária”., em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 
5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o 
inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Agricultura para pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e 
calçadas.
A execução será nos trechos da Rua Leonardo Sloboda, Rua Moisés Rodrigues, Rua 
Selma Regina, Rua Olavo Pires, Rua Mario Ney Nunes, Rua José Rocha e Rua Osmar Marcelino. 
Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério 
da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de convênio, que 
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condiciona a liberação do recurso a conclusão da análise técnica e aprovação do processo
licitatório, por essa razão o Projeto de Lei segue sem extrato de conta bancária demonstrando 
a liberação dos recursos, que serão liberados na conta n. 17077-1, agência n. 4007-X, Banco 
do Brasil SA.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 31 de janeiro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 006/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial , no valor total de R$ 
1.010.789,00 (um milhão e dez mil e setecentos e 
oitenta e nove reais) para Pavimentação Asfáltica 
em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo 
que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) são 
proveniente de recurso vinculado através do 
Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o 
Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 
10.789,00 (dez mil, setecentos e oitenta e nove 
reais) através de recurso próprio do Município por 
reformulação orçamentária”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 1.010.789,00 (um milhão, dez mil, setecentos e oitenta nove 
reais), para Pavimentação Asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas. 
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) é de recurso vinculado através do Convênio Plataforma 
+Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa e R$ 10.789,00 (dez mil setecentos e 
oitenta e nove reais) através de contrapartida, recurso próprio por reformulação 
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orçamentária conforme preconiza a Lei n. 1033/2022 - LDO, previsto para ser depositado na 
Agência: 4007-X, conta corrente: 17077-1, Banco do Brasil S/A.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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