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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO, O PROCEDIMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIARIAS E PASSAGENS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE URUPA , NO ESTADO DE RONDONIA.
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
Senhores Vereadores, por oportuno encaminhamos o incluso
Projeto de Resolução para deliberação do colendo Poder Legislativo, que dispõe sobre
a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito
da Câmara Municipal de Urupá.
O presente projeto, objetiva corrigir erros materiais e melhor
definição dos procedimentos para concessão e prestação de contas de diárias
destinadas a cobrir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem em
deslocamentos a serviço do parlamento Municipal de Urupá.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossas Excelências, esperando que este venha a merecer acolhida
favorável.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 01 de março de 2023
Mesa Diretora:
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Ademilson Antônio da Silva Gilmar Gomes dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Eliel Marcos de Oliveira Gomes
1º Secretário 4 peeretário
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Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2023-CMUR
DE: 01/03/2023.
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f iucd "Dispõe sobre a concessão,o procedimento e
a prestação de contas de diárias e passagens
no âmbito da Câmara Municipal do
eessereperremnntas! emrsmtmsmcem e Município de Urupá, no Estado de
Rondônia”.
O Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º. Os agentes políticos e os servidores do Poder Legislativo Municipal de
Urupá/RO que necessitar se afastar da sede do Município, dentro ou fora do Estado
de Rondônia, perceberá diárias de caráter indenizatório e compensatório, conforme
disposto nesta Resolução.
81º. A concessão de diárias tem o objetivo de indenizar despesas com alimentação,
hospedagem e meios de transporte que não englobem o transporte aéreo.
82º. Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse do serviço público,
a diária poderá ser concedida ao servidor ou agente político que se deslocar
temporariamente do município, no desempenho de suas atribuições ou em missão
relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.
83º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de dotações orçamentárias
e financeiras disponíveis.
Artigo 2º. Aplicam-se as normas da presente Resolução às hipóteses de deslocamento
para trabalhos administrativos de interesse e necessidade do Legislativo municipal,e
ainda,a devida participação em consultoria, assessoramento, diligências, capacitação
profissional, cursos técnicos correlato as atividades, palestras, seminários e
congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, sendo
necessário o reconhecimento prévio e expresso do Presidente,ou quem por ele
previamente designado além da presença de correlação entre a causa do
deslocamento e as atribuições do cargo.
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
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CAMARA MUNICIPAL DE
URUPÁ-RO
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Artigo 3º. As diárias, incluindo-se a data de partida e a de chegada, destinam-se
aindenizar o Agente político ou servidor pelo deslocamento e despesas
extraordinárias.
Artigo4º. Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, o
cumprimento de atribuições exclusivamente funcionais, autorizadas pelo Presidente
da Câmara, mediante Portaria ou documento que formalize o ato administrativo
praticado, devidamente fundamentada nos termos dos $1º e 2º deste artigo.
81º. A Portaria ou ato administrativo que determinar o afastamento do beneficiário
conterá:
IL | Onome, e respectivo cargo ou função;
IH. Olocale o período de deslocamento, neste incluído o dia de partida e o dia de
retorno;
IJ. Descrição genérica das atribuições e atividades a serem cumpridas;
IV. | O Valor unitário e total a ser pago;
V. Autorização de pagamento pelo Ordenador de despesa.
82º. Em caso de emergência, devidamente justificada pela autoridade concedente, as
diárias poderão ser processadas no decorrer do deslocamento.
Artigo5º. Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias e despesas com
locomoção pagas a maior, ou concedidas por afastamento que não se realizou, serão
restituídas, em parcela única, integralmente pelo beneficiário no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis do retorno, ou da data de recebimento no caso de afastamento não
realizado.
Artigo6º. Em hipótese alguma o valor percebido a título de diárias ou o pagamento
de despesas com locomoção integrará os subsídios ou vencimentos do beneficiário,
nem servirá de base de calculo para concessão de outras gratificações ou vantagens.
Artigo7º. As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do servidor ou agente
político.
81º. As diárias serão concedidas antecipadamente, a partir da assinatura da portaria
ou ato administrativo que as conceder, devendo o requerimento ser dirigida a
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Urupá com antecedência.
82º.As diárias integrais serão contabilizadas a partir da data de saída em período
matutino ao destino até a data de retorno independentemente dohorário de chegada
a origem.
83º.Considera se 1/2 (meia) diáriaquando o deslocamento não exigir pernoite fora da
localidade de exercício sendo a viagem realizada com saída e retorno na mesma data;
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Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50
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$4º.Fica expressamente vedado a concessão de diárias cujo percurso de viagem seja
inferior a 50 Km.
Artigo8º. As diárias corresponderão aos valores constantes no anexo únicoda
presente Resolução.
Parágrafo único. Os valores constantes na Tabela do anexo único, poderão ser
reajustados mediante prévia autorização Legislativa.
Artigo9º. O servidor ou agente político que fizer jus à diária deverá apresentar ao
superior hierárquico, até o décimo dia útil após o regresso, a prestação de contas com
seguintes informações e documentos:
I. Relatório pessoal circunstanciado da viagem contendo:
Nome completo;
CPE;
Cargo/função;
Destino da viagem;
Motivo do deslocamento;
Data e hora da partida e data e horário de chegada de regresso;
Comprovantes fiscais;
Comprovantes de documentos protocolados, ofícios, requerimentos,
petições e outros;
Bilhete da passagem aérea ou terrestre;
j. Recibo de táxi;
k. Cópia de certificados de participação em cursos, palestras, congressos,
reuniões dentre outros.
I. Compete ao superior hierárquico, por despacho fundamentado, glosar as
diárias indevidas;
NI. Adotar medidas para recompor o erário das diárias concedidas e não
prestado contas, recebidas a maior ou de viagens não realizadas.
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Artigo10. As despesas indenizatórias de deslocamento de que trata a presente
Resolução são aquelas atinentes ao deslocamento do beneficiário quando exigir
transporte seja terrestre ou aéreo, com comodidade, rapidez e segurança, atendido os
princípios de economicidade e razoabilidade.
Paragrafo único. Caberá a Secretaria Geral a realização de reservas e aquisição de
passagens terrestres ou aéreas, após o recebimento da solicitação e autorização
expressa do presidente.
Artigo. 11. É expressamente vedado conceder diária com o objetivo de remunerar
outros encargos ou serviços.
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Artigo 12. O servidor ou agente político que receber diária indevidamente ou em
desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, será obrigado a restitui-la
em parcela única e dentro do prazo de cinco dias úteis.
Parágrafo único. Os valores das diárias não prestadas contas, recebidas a maior ou
de viagens não realizadas poderão ser descontados em folha de pagamento quando
excedido o prazo de prestação de contas.
Artigo 13. As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão á contas das
dotações próprias da unidade gestora da Câmara Municipal de Urupá.
Artigo 14. Caberá ao controle interno do Poder Legislativo a Missão de auditoria e
fiscalização, em cumprimento das disposições desta resolução.
Artigo 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrario em especial a Resolução 004/2021-CMUR.
Urupá/RO, 01 de março de 2023.
Mesa Diretora:
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Ademilsón Antônio da Silva gui mes dos Santos
Presidente Vice-Presidente
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Eliel Marcos de Oliveira
1º Secretário
Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNP): 63.789.416/0001-50
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CÂMARA MUNICIPAL DE
URUPA-RO
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ANEXO ÚNICO
Valores das Diárias
(expressos em UFUR)
A) Deslocamento dentro do Estado de Rondônia
Cargos Quantidade
Presidente /Vereadores/Servidores 11 (UFUR)
B) Deslocamento fora do Estado de Rondônia e dentro do Território
Nacional
Cargos Quantidade
Presidente /Vereadores/Servidores 19 (UFUR)
Mesa Diretora:
q situ Gordo» Dori»
Ademilson Antônio da Silva Gilmar Gomes dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Eliel Marcos de Oliveira
1º Secretário
Je evio Gomes
|/2º Secretário
ULG
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Rua Otávio Pedro de Oliveira. 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNP): 63.789 416/0001-50

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