| Tipo | PROJETO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSÃO, O PROCEDIMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIARIAS E PASSAGENS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE URUPA , NO ESTADO DE RONDONIA. |
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PR o) Em dO eSATIvO A EÍ PODER LEGISLATIVO qa" PALACIO DR? ELAINE ME ALTAFIM EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. Senhores Vereadores, por oportuno encaminhamos o incluso Projeto de Resolução para deliberação do colendo Poder Legislativo, que dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da Câmara Municipal de Urupá. O presente projeto, objetiva corrigir erros materiais e melhor definição dos procedimentos para concessão e prestação de contas de diárias destinadas a cobrir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem em deslocamentos a serviço do parlamento Municipal de Urupá. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de Vossas Excelências, esperando que este venha a merecer acolhida favorável. Atenciosamente. Urupá/RO, 01 de março de 2023 Mesa Diretora: 0 ps PnIo Pla Não» Cu Ademilson Antônio da Silva Gilmar Gomes dos Santos Presidente Vice-Presidente Eliel Marcos de Oliveira Gomes 1º Secretário 4 peeretário CSSCCCFCTTSC:<:« «*460,8E£L.zt.+$424$6 2. *º S (A Se Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 F SOVADO VOTAÇÃO ÚNICA | CAMARA MUNICIPAL DE, Ee sa DÃO! PALACIO DR? ELAINE Mº ALTAFIM a APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA | SD 02.1 292% PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2023-CMUR DE: 01/03/2023. am Esto a mental o f iucd "Dispõe sobre a concessão,o procedimento e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da Câmara Municipal do eessereperremnntas! emrsmtmsmcem e Município de Urupá, no Estado de Rondônia”. O Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º. Os agentes políticos e os servidores do Poder Legislativo Municipal de Urupá/RO que necessitar se afastar da sede do Município, dentro ou fora do Estado de Rondônia, perceberá diárias de caráter indenizatório e compensatório, conforme disposto nesta Resolução. 81º. A concessão de diárias tem o objetivo de indenizar despesas com alimentação, hospedagem e meios de transporte que não englobem o transporte aéreo. 82º. Observados os princípios da moralidade e do estrito interesse do serviço público, a diária poderá ser concedida ao servidor ou agente político que se deslocar temporariamente do município, no desempenho de suas atribuições ou em missão relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce. 83º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de dotações orçamentárias e financeiras disponíveis. Artigo 2º. Aplicam-se as normas da presente Resolução às hipóteses de deslocamento para trabalhos administrativos de interesse e necessidade do Legislativo municipal,e ainda,a devida participação em consultoria, assessoramento, diligências, capacitação profissional, cursos técnicos correlato as atividades, palestras, seminários e congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, sendo necessário o reconhecimento prévio e expresso do Presidente,ou quem por ele previamente designado além da presença de correlação entre a causa do deslocamento e as atribuições do cargo. Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 SAO, PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO PALACIO DR? ELAINE M3 ALTAFIM Artigo 3º. As diárias, incluindo-se a data de partida e a de chegada, destinam-se aindenizar o Agente político ou servidor pelo deslocamento e despesas extraordinárias. Artigo4º. Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, o cumprimento de atribuições exclusivamente funcionais, autorizadas pelo Presidente da Câmara, mediante Portaria ou documento que formalize o ato administrativo praticado, devidamente fundamentada nos termos dos $1º e 2º deste artigo. 81º. A Portaria ou ato administrativo que determinar o afastamento do beneficiário conterá: IL | Onome, e respectivo cargo ou função; IH. Olocale o período de deslocamento, neste incluído o dia de partida e o dia de retorno; IJ. Descrição genérica das atribuições e atividades a serem cumpridas; IV. | O Valor unitário e total a ser pago; V. Autorização de pagamento pelo Ordenador de despesa. 82º. Em caso de emergência, devidamente justificada pela autoridade concedente, as diárias poderão ser processadas no decorrer do deslocamento. Artigo5º. Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias e despesas com locomoção pagas a maior, ou concedidas por afastamento que não se realizou, serão restituídas, em parcela única, integralmente pelo beneficiário no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do retorno, ou da data de recebimento no caso de afastamento não realizado. Artigo6º. Em hipótese alguma o valor percebido a título de diárias ou o pagamento de despesas com locomoção integrará os subsídios ou vencimentos do beneficiário, nem servirá de base de calculo para concessão de outras gratificações ou vantagens. Artigo7º. As diárias serão concedidas por dia de deslocamento do servidor ou agente político. 81º. As diárias serão concedidas antecipadamente, a partir da assinatura da portaria ou ato administrativo que as conceder, devendo o requerimento ser dirigida a Secretaria Geral da Câmara Municipal de Urupá com antecedência. 82º.As diárias integrais serão contabilizadas a partir da data de saída em período matutino ao destino até a data de retorno independentemente dohorário de chegada a origem. 83º.Considera se 1/2 (meia) diáriaquando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício sendo a viagem realizada com saída e retorno na mesma data; O ee Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNPJ: 63.789.416/0001-50 PO; 08, E x ac, PODER LEGISLAT Je E PALACIO DR& ELAINE Mº ALTAFIM $4º.Fica expressamente vedado a concessão de diárias cujo percurso de viagem seja inferior a 50 Km. Artigo8º. As diárias corresponderão aos valores constantes no anexo únicoda presente Resolução. Parágrafo único. Os valores constantes na Tabela do anexo único, poderão ser reajustados mediante prévia autorização Legislativa. Artigo9º. O servidor ou agente político que fizer jus à diária deverá apresentar ao superior hierárquico, até o décimo dia útil após o regresso, a prestação de contas com seguintes informações e documentos: I. Relatório pessoal circunstanciado da viagem contendo: Nome completo; CPE; Cargo/função; Destino da viagem; Motivo do deslocamento; Data e hora da partida e data e horário de chegada de regresso; Comprovantes fiscais; Comprovantes de documentos protocolados, ofícios, requerimentos, petições e outros; Bilhete da passagem aérea ou terrestre; j. Recibo de táxi; k. Cópia de certificados de participação em cursos, palestras, congressos, reuniões dentre outros. I. Compete ao superior hierárquico, por despacho fundamentado, glosar as diárias indevidas; NI. Adotar medidas para recompor o erário das diárias concedidas e não prestado contas, recebidas a maior ou de viagens não realizadas. paroangDs» pa Artigo10. As despesas indenizatórias de deslocamento de que trata a presente Resolução são aquelas atinentes ao deslocamento do beneficiário quando exigir transporte seja terrestre ou aéreo, com comodidade, rapidez e segurança, atendido os princípios de economicidade e razoabilidade. Paragrafo único. Caberá a Secretaria Geral a realização de reservas e aquisição de passagens terrestres ou aéreas, após o recebimento da solicitação e autorização expressa do presidente. Artigo. 11. É expressamente vedado conceder diária com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços. EEE eee Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNP): 63 789 416/0001-50 esstatmo,, PODER LEGIS TVO CÂM, ARA MU NIC PAI DE URI IPÁ- RO q. PALACIO DRº ELAINE Mº ALTAFIM Artigo 12. O servidor ou agente político que receber diária indevidamente ou em desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, será obrigado a restitui-la em parcela única e dentro do prazo de cinco dias úteis. Parágrafo único. Os valores das diárias não prestadas contas, recebidas a maior ou de viagens não realizadas poderão ser descontados em folha de pagamento quando excedido o prazo de prestação de contas. Artigo 13. As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão á contas das dotações próprias da unidade gestora da Câmara Municipal de Urupá. Artigo 14. Caberá ao controle interno do Poder Legislativo a Missão de auditoria e fiscalização, em cumprimento das disposições desta resolução. Artigo 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario em especial a Resolução 004/2021-CMUR. Urupá/RO, 01 de março de 2023. Mesa Diretora: AS 1 Lila Uns dot núlé» Ademilsón Antônio da Silva gui mes dos Santos Presidente Vice-Presidente MUS Ad Ú La Eliel Marcos de Oliveira 1º Secretário Rua Otávio Pedro de Oliveira, 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNP): 63.789.416/0001-50 sms PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE URUPA-RO PALACIO DR? ELAINE M$ ALTAFIM ANEXO ÚNICO Valores das Diárias (expressos em UFUR) A) Deslocamento dentro do Estado de Rondônia Cargos Quantidade Presidente /Vereadores/Servidores 11 (UFUR) B) Deslocamento fora do Estado de Rondônia e dentro do Território Nacional Cargos Quantidade Presidente /Vereadores/Servidores 19 (UFUR) Mesa Diretora: q situ Gordo» Dori» Ademilson Antônio da Silva Gilmar Gomes dos Santos Presidente Vice-Presidente Eliel Marcos de Oliveira 1º Secretário Je evio Gomes |/2º Secretário ULG mo 10% rag Rua Otávio Pedro de Oliveira. 5049 - Bairro Alto Alegre CEP- 76.929-000 - CNP): 63.789 416/0001-50