| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | a “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária” |
| native_id | 1253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 007/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 006/2023 – Processo Administrativo n. 914/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS. O atendimento do Centro de Referência de Assistência Social é voltado às famílias em situação de risco pessoal e social, objetivando a inserção na rede de proteção social do Município, sendo fundamental a construção de espaço para a prestação dos serviços assistenciais. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de convênio, que condiciona a liberação do recurso a conclusão da análise técnica e aprovação do processo licitatório, por essa razão o Projeto de Lei segue sem extrato de conta bancária demonstrando a liberação dos recursos, que serão liberados na conta n. 17078-X, agência n. 4007-X, Banco do Brasil SA. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de fevereiro de 2023. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 007/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de recurso vinculado através do Convênio Plataforma 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município +Brasil n. 916421/2021 (Convênio n. 210/DPCN/2021) com o Ministério da Defesa e R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de contrapartida, recurso próprio por reformulação orçamentária conforme preconiza a Lei n. 1033/2022 - LDO, previsto para ser depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 17078-X, Banco do Brasil S/A. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO