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materia nº 7/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-13
Ementaa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 007/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 006/2023 – Processo Administrativo n. 914/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no 
valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta 
e sete centavos) para construção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, 
sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado 
através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o Ministério da Defesa, e 
contrapartida de R$ 4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete 
centavos) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do 
art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Agricultura para construção do Centro de Referência em Assistência Social
– CRAS.
O atendimento do Centro de Referência de Assistência Social é voltado às famílias 
em situação de risco pessoal e social, objetivando a inserção na rede de proteção social do 
Município, sendo fundamental a construção de espaço para a prestação dos serviços 
assistenciais. 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
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Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Importante destacar que nos convênios firmados com a União através do Ministério 
da Defesa a liberação de recursos ocorre conforme cláusula oitava do termo de convênio, que 
condiciona a liberação do recurso a conclusão da análise técnica e aprovação do processo
licitatório, por essa razão o Projeto de Lei segue sem extrato de conta bancária demonstrando 
a liberação dos recursos, que serão liberados na conta n. 17078-X, agência n. 4007-X, Banco 
do Brasil SA.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 09 de fevereiro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 007/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor total de R$ 504.240,47 
(quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta reais 
e quarenta e sete centavos) para construção do 
Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, 
sendo que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são 
proveniente de recurso vinculado através do 
Convênio Plataforma +Brasil n. 916421/2021 com o 
Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 
4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e 
quarenta e sete centavos) através de recurso 
próprio do Município por reformulação 
orçamentária”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 504.240,47 (quinhentos e quatro mil, duzentos e quarenta 
reais e quarenta e sete centavos), para construção do Centro de Referência em Assistência 
Social – CRAS. 
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de recurso vinculado através do Convênio Plataforma 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
+Brasil n. 916421/2021 (Convênio n. 210/DPCN/2021) com o Ministério da Defesa e R$ 
4.240,47 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) através de 
contrapartida, recurso próprio por reformulação orçamentária conforme preconiza a Lei n. 
1033/2022 - LDO, previsto para ser depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 17078-X, 
Banco do Brasil S/A.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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