| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) recurso recebido da União através de transferências especiais, sendo que 2.300,00 (dois milhões e trezentos mil reais), será para investimento e R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil) para custeio”, |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 013/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 013/2021. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) recurso recebido da União através de transferências especiais, sendo que 2.300,00 (dois milhões e trezentos mil reais), será para investimento e R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil) para custeio”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito para atender as demandas na modalidade custeio e investimento em acordo com o Plano de ação em anexo. Deste modo, faz-se necessário promover a abertura de crédito especial neste exercício, referente ao saldo do recurso proveniente da União através de Transferências especiais, que se encontra depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 17345-2 (Transferências especiais), Banco do Brasil. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 17 de abril de 2023. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 013/2023 DE 17 DE ABRIL DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) recurso recebido da União através de transferências especiais, sendo que 2.300,00 (dois milhões e trezentos mil reais), será para investimento e R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil) para custeio”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício conforme segue: I. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura 02.007.20.608.0004.2.xxx. 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Este recurso será utilizado para aquisição de equipamentos agrícolas, para atender a demanda dos produtores rurais. 02.007.15.451.0002.1.xxx 44.90.51 – Obras e Instalações. R$ 1.950.000,00 (Um Milhão e novecentos e cinquenta mil reais). Este valor será utilizado para investimentos em obras e instalação na área urbana. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município II. Secretaria Municipal de Saúde 02.005.302.0009.2.xxx.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. R$ 100.000,00 (cem mil reais). O Recurso será utilizado para pagamento de Plantões Extra no Hospital Jorge Cardoso de Sá. III. Gabinete do Prefeito 02.001.27.813.0001.2.xxx.33.90.30 – Material de Consumo. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Com este recurso será adquirido materiais esportivos para fortalecer as atividades esportivas planejadas no Município de urupá. PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi repassado através de transferência especial, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 17345 (Transferências especiais), Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO