| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios, para aquisição de grade niveladora e pulverizador e adota outras providências.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 017/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 017/2023 – Processo Administrativo n. 09/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavo) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios, para aquisição de grade niveladora, pulverizador e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavo) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura. Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do convenio n. 174/PGE2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Considerando a situação que o Brasil vem passando por uma grande mudança de valores nos insumos e equipamentos agrícolas e rodoviários. Considerando que município já realizou duas licitações com valor inicial do projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição de dois itens; (caretinha agrícola, colhedor de foragem/ensiladeira), e dois itens, (grade niveladora, pulverizador) estes ficaram fracassadas na licitação, pois valores acima do projeto inicial. Para o procedimento de nova licitação com os valores de mercado atualizada, apresentamos as cotações realizadas para aquisição do bem. Contudo, com o valor conveniado é impossível fazer a aquisição do referido bem. Para realizar a aquisição, o município buscou por atas de registros de preços, pesquisas mercadológicas, e os valores mostraram sempre superiores, como pode ser nas cotações anexas ao ofício. Considerando que o valor pactuado no termo de convenio nº 174/PGE-2021 foi de R$ de R$ 195.020,94 (cento noventa cinco mil, vinte reais, noventa e quatro centavos), e o valor necessário para aquisição dos bens e de R$ 222.138,18 (duzentos vinte dois mil, cento trinta oito reais, dezoito centavos). Levando em conta o benefício que o objeto trará a esta municipalidade, o mesmo se responsabiliza em fazer o aporte do valor necessário de R$ 27.117,24 (vinte sete mil, cento dezessete reais, vinte quatro centavos), pois o município dispõe de recursos financeiros para tal finalidade. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 017/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios, para aquisição de grade niveladora e pulverizador e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos) para aquisição de Grade niveladora e pulverizador. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por superávit financeiro em Convênio n. 174/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município através da Secretaria de Estado da Agricultura, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16951 - X, Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO