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materia nº 17/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios, para aquisição de grade niveladora e pulverizador e adota outras providências.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 017/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 017/2023 – Processo Administrativo n. 09/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial por 
Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no valor de 
R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavo) em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura proveniente 
na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios, para aquisição de grade 
niveladora, pulverizador e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no 
inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 
4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 
174/PGE/2021, no valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, 
sessenta e um centavo) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento 
e Agricultura.
Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do convenio n. 174/PGE￾2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da 
Agricultura.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Considerando a situação que o Brasil vem passando por uma grande mudança de 
valores nos insumos e equipamentos agrícolas e rodoviários. Considerando que município já 
realizou duas licitações com valor inicial do projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição de 
dois itens; (caretinha agrícola, colhedor de foragem/ensiladeira), e dois itens, (grade 
niveladora, pulverizador) estes ficaram fracassadas na licitação, pois valores acima do projeto 
inicial. Para o procedimento de nova licitação com os valores de mercado atualizada, 
apresentamos as cotações realizadas para aquisição do bem. Contudo, com o valor 
conveniado é impossível fazer a aquisição do referido bem. Para realizar a aquisição, o 
município buscou por atas de registros de preços, pesquisas mercadológicas, e os valores 
mostraram sempre superiores, como pode ser nas cotações anexas ao ofício. Considerando 
que o valor pactuado no termo de convenio nº 174/PGE-2021 foi de R$ de R$ 195.020,94 
(cento noventa cinco mil, vinte reais, noventa e quatro centavos), e o valor necessário para 
aquisição dos bens e de R$ 222.138,18 (duzentos vinte dois mil, cento trinta oito reais, dezoito 
centavos). Levando em conta o benefício que o objeto trará a esta municipalidade, o mesmo 
se responsabiliza em fazer o aporte do valor necessário de R$ 27.117,24 (vinte sete mil, cento 
dezessete reais, vinte quatro centavos), pois o município dispõe de recursos financeiros para 
tal finalidade. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 09 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 017/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito 
Especial por Superávit financeiro apurado no 
exercício de 2022 do Convênio 174/PGE/2021, no 
valor de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento 
oitenta sete reais, sessenta e um centavos) em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura proveniente na 
Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de 
Convênios, para aquisição de grade niveladora e 
pulverizador e adota outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, 
sessenta e um centavos) para aquisição de Grade niveladora e pulverizador.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 125.187,61 (cento vinte cinco Mil, cento oitenta sete reais, sessenta e um centavos),
que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por superávit 
financeiro em Convênio n. 174/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
através da Secretaria de Estado da Agricultura, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta 
corrente: 16951 - X, Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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