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materia nº 18/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro Transferências especiais- Recursos livres, no valor de e R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), para aquisição de veículo tipo Van e adota outras providências.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 018/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 018/2023 – Processo Administrativo n. 1267/2021.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por 
Superávit financeiro Transferências especiais- Recursos livres, no valor de e R$ 335.683,19 
(trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), para 
aquisição de veículo tipo Van e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto 
no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei 
n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 
114/PGE/2021, no valor de R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta 
e três reais e dezenove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.
Os recursos são provenientes de saldo financeiro da Conta 16.945-5/ Agência 4.007-
X - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, consideramos os valores em conta até o dia 31/12/2022, 
somando o total equivalente de R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e 
oitenta e três reais e dezenove centavos), conforme o Anexo do Balanço e Extrato Bancário 
em anexo na funcional programática descrita abaixo
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
INDICAÇÃO DOS RECURSOS:
AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 16.945-5, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA:
Transferências Especiai,s VALOR: R$ 335.683,19
TOTAL GERAL............................................................................. R$ 335.683,19
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Unidade Orçamentária: 02.005.10. 301.0008– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. R$ 335.683,19
Valor Total R$ 335.683,19
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 09 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 018/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito 
Especial por Superávit financeiro Transferências
especiais- Recursos livres, no valor de e R$ 
335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos 
e oitenta e três reais e dezenove centavos), para 
aquisição de veículo tipo Van e adota outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta 
e três reais e dezenove centavos), para aquisição de veículo tipo Van.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove 
centavos), recursos provenientes de saldo financeiro da Conta 16.945-5/ Agência 4.007-X -
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, Banco do Brasil, consideramos os valores em conta até o dia 
31/12/2022.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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