| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro Transferências especiais- Recursos livres, no valor de e R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), para aquisição de veículo tipo Van e adota outras providências. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 018/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 018/2023 – Processo Administrativo n. 1267/2021. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro Transferências especiais- Recursos livres, no valor de e R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), para aquisição de veículo tipo Van e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Os recursos são provenientes de saldo financeiro da Conta 16.945-5/ Agência 4.007- X - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, consideramos os valores em conta até o dia 31/12/2022, somando o total equivalente de R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), conforme o Anexo do Balanço e Extrato Bancário em anexo na funcional programática descrita abaixo 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 16.945-5, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: Transferências Especiai,s VALOR: R$ 335.683,19 TOTAL GERAL............................................................................. R$ 335.683,19 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Unidade Orçamentária: 02.005.10. 301.0008– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente. R$ 335.683,19 Valor Total R$ 335.683,19 São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 018/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro Transferências especiais- Recursos livres, no valor de e R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), para aquisição de veículo tipo Van e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), para aquisição de veículo tipo Van. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 335.683,19 (trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), recursos provenientes de saldo financeiro da Conta 16.945-5/ Agência 4.007-X - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, Banco do Brasil, consideramos os valores em conta até o dia 31/12/2022. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO