| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira e adota outras providências.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 019/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 019/2023 – Processo Administrativo n. 1239/2021. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura. Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do convenio n. 114/PGE2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Considerando a situação que o Brasil vem passando por uma grande mudança de valores nos insumos e equipamentos agrícolas e rodoviários. Considerando que município já realizou duas licitações com valor inicial do projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição do item; (colhedor de foragem/ensiladeira), este ficando fracassado na licitação, pois valores acima do projeto. Para o procedimento de nova licitação com os valores de mercado atualizada, apresentamos as cotações realizadas para aquisição do bem. Contudo, com o valor conveniado é impossível fazer a aquisição do referido bem. Para realizar a aquisição, o município buscou por atas de registros de preços, pesquisas mercadológicas, e os valores mostraram sempre superiores, como pode ser nas cotações anexas ao ofício. Já no convenio pactuado no termo de convenio nº 114/PGE-2021 foi de R$ 106.944,16 (cento seis mil, novecentos quarenta quatro reais e dezesseis centavos), e o valor necessário para aquisição do bem é de R$ 133.791,66 (cento trinta três mil, setecentos noventa um reais, sessenta seis centavos). Logo, neste convenio o mesmo necessita em fazer o aporte do valor necessário de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos). Aquisição de Maquinas, Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Conv 114- PGE/2021; 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos). São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 019/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos) para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por superávit financeiro em Convênio n. 114/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Agricultura, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta corrente: 16871-8 PMU AQUIS EQUIP AGRICOLAS, Banco do Brasil. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO