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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira e adota outras providências.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 019/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 019/2023 – Processo Administrativo n. 1239/2021.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Especial por 
Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor de R$ 
27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na 
Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de Convênios para aquisição de colhedor de 
foragem/ensiladeira e adota outras providências.”, em cumprimento ao disposto no inciso I 
do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 
e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de Crédito Especial por Superávit financeiro apurado no exercício de 2022 do Conv. 
114/PGE/2021, no valor de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil 
reais, dezesseis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura.
Os recursos são provenientes de recurso vinculado através do convenio n. 114/PGE￾2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da 
Agricultura.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Considerando a situação que o Brasil vem passando por uma grande mudança de 
valores nos insumos e equipamentos agrícolas e rodoviários. Considerando que município já 
realizou duas licitações com valor inicial do projeto e conseguiu lograr êxito na aquisição do 
item; (colhedor de foragem/ensiladeira), este ficando fracassado na licitação, pois valores 
acima do projeto. Para o procedimento de nova licitação com os valores de mercado 
atualizada, apresentamos as cotações realizadas para aquisição do bem. Contudo, com o valor 
conveniado é impossível fazer a aquisição do referido bem. Para realizar a aquisição, o 
município buscou por atas de registros de preços, pesquisas mercadológicas, e os valores 
mostraram sempre superiores, como pode ser nas cotações anexas ao ofício. Já no convenio 
pactuado no termo de convenio nº 114/PGE-2021 foi de R$ 106.944,16 (cento seis mil, 
novecentos quarenta quatro reais e dezesseis centavos), e o valor necessário para aquisição 
do bem é de R$ 133.791,66 (cento trinta três mil, setecentos noventa um reais, sessenta seis 
centavos). Logo, neste convenio o mesmo necessita em fazer o aporte do valor necessário de 
R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos).
Aquisição de Maquinas, Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Conv 114-
PGE/2021; 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, 
quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos).
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 09 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 019/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito 
Especial por Superávit financeiro apurado no 
exercício de 2022 do Conv. 114/PGE/2021, no valor 
de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos 
noventa quatro mil reais, dezesseis centavos), na 
Fonte de Recursos 17010000 – Transferências de 
Convênios para aquisição de colhedor de 
foragem/ensiladeira e adota outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil 
reais, dezesseis centavos) para aquisição de colhedor de foragem/ensiladeira.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de R$ 27.494,16 (vinte sete Mil, quatrocentos noventa quatro mil reais, dezesseis centavos),
que são recursos financeiros provenientes da criação do crédito especial por superávit 
financeiro em Convênio n. 114/PGE-2021 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia 
através da Secretaria de Estado da Agricultura, ambos depositados na Agência: 4007-X, conta 
corrente: 16871-8 PMU AQUIS EQUIP AGRICOLAS, Banco do Brasil.
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Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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