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materia nº 27/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-07-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional por superávit financeiro e rendimentos de aplicação do recurso leilão no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionada- Recurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito centavos) apurado em rendimentos do recurso”,
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 027/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 027/2023 – Processo Administrativo n. 750/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional por 
superávit financeiro e rendimentos de aplicação do recurso leilão no valor de R$ 662.369,00 
(seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 508.042,82 
(quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de 
superávit financeiro da fonte acima mencionada- Recurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e 
cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito centavos) apurado em 
rendimentos do recurso”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica 
do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de credito adicional por superávit financeiro e rendimentos de aplicação do recurso 
leilão no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove 
reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois 
centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionada- Recurso Leilão
e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
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Procuradoria Geral do Município
centavos) apurado em rendimentos do recurso em favor da Secretaria Municipal 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA.
Os recursos são provenientes superávit financeiro de recursos de alienação de 
bens/ativos conforme o Anexo do Balanço e Extrato Bancário em anexo.
INDICAÇÃO DOS RECURSOS:
AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 12248-3, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: PM 
Urupá Leilão VALOR: R$ 670.369,00
TOTAL GERAL............................................................................. R$ 670.369,00
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 09 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 000/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito 
adicional por superávit financeiro e rendimentos de 
aplicação do recurso leilão no valor de R$ 
662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil 
trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 
508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois 
reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de 
superávit financeiro da fonte acima mencionada￾Recurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta 
e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito 
centavos) apurado em rendimentos do recurso”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e 
sessenta e nove reais), o recurso será utilizado para custear parte das obras e instalações de 
iluminação pública, na Avenida Cabo Barbosa, compreendendo o trecho da Rua 04 de janeiro 
a Avenida Jorge Teixeira de Oliveira.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor 
de no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove 
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e 
dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionada- Recurso 
Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito 
centavos) apurado em rendimentos do recurso.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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