| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional por superávit financeiro e rendimentos de aplicação do recurso leilão no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionada- Recurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito centavos) apurado em rendimentos do recurso”, |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 027/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 027/2023 – Processo Administrativo n. 750/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional por superávit financeiro e rendimentos de aplicação do recurso leilão no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionada- Recurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito centavos) apurado em rendimentos do recurso”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abertura de credito adicional por superávit financeiro e rendimentos de aplicação do recurso leilão no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionada- Recurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município centavos) apurado em rendimentos do recurso em favor da Secretaria Municipal Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA. Os recursos são provenientes superávit financeiro de recursos de alienação de bens/ativos conforme o Anexo do Balanço e Extrato Bancário em anexo. INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 12248-3, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: PM Urupá Leilão VALOR: R$ 670.369,00 TOTAL GERAL............................................................................. R$ 670.369,00 São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 09 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 000/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional por superávit financeiro e rendimentos de aplicação do recurso leilão no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionadaRecurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito centavos) apurado em rendimentos do recurso” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), o recurso será utilizado para custear parte das obras e instalações de iluminação pública, na Avenida Cabo Barbosa, compreendendo o trecho da Rua 04 de janeiro a Avenida Jorge Teixeira de Oliveira. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionada- Recurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito centavos) apurado em rendimentos do recurso. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO