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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-07-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional especial por vinculação e receita, para Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao Projeto Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado de Rondônia/SESAU
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 028/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 028/2023 – Processo Administrativo n. 891/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional especial por 
vinculação e receita, para Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao Projeto 
Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado de Rondônia/SESAU”, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 
43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total 
de e R$ 937.898,13 (novecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze 
centavos), provenientes de recurso do programa Compartilhando Saúde, firmado entre o 
Município e Urupá e o Estado de Rondônia.
O Crédito Adicional será necessário para a aquisição de Medicamentos e insumos, bem 
como o pagamento de Horas Médicas, custeando as ações e serviços de saúde na realização de 
cirurgias eletivas no HPP-Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá, conforme a Adesão e 
Cronogramas/Regulação/Pactuação apresentados, segue em anexo.
Os valores se tratam de recursos repassados do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo 
Municipal de Saúde, os quais serão divididos em 3 (três) parcelas, sendo esta a primeira no valor 
R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), e as 
demais serão repassados até o final do ano, sendo a segunda no mesmo valor de R$ 309.506,38 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
(trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), e a terceira e última 
parcela no valor de R$ 318.885,36 (trezentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e 
trinta e seis centavos).
Informamos ainda que por se tratar de Crédito Adicional Especial, será necessária a 
criação de Funcional Programática, bem como, Elemento de Despesa.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Unidade Orçamentária: 02.005 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo................................................... R$ 150.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........... R$ 787.898,13
Valor Total ................................................................................................R$ 937.898,13
INDICAÇÃO DOS RECURSOS:
Agência: 4.007 – x
Conta: 17.303 – 7
Banco: Banco do Brasil S/A
Nome da conta: repasse fundo a fundo
Valor: R$ 937.898,13.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 13 de julho de 2023.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 000/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito 
Adicional especial por vinculação e receita, para 
Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao 
Projeto Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado 
de Rondônia/SESAU”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 937.898,13 
(novecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos),
provenientes de recurso do programa Compartilhando Saúde, firmado entre o Município e 
Urupá e o Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores se tratam de recursos repassados do Fundo Estadual 
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, os quais serão divididos em 3 (três) parcelas, sendo 
esta a primeira no valor R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e 
oito centavos), e as demais serão repassados até o final do ano, sendo a segunda no mesmo 
valor de R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), 
e a terceira e última parcela no valor de R$ 318.885,36 (trezentos e dezoito mil oitocentos e 
oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), no valor total de R$ 937.898,13 (novecentos e 
trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos) depositado na Agência: 
4007-X, conta corrente: 17.303-7 Repasse Fundo a fundo, Banco do Brasil.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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