| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional especial por vinculação e receita, para Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao Projeto Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado de Rondônia/SESAU |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 028/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 028/2023 – Processo Administrativo n. 891/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional especial por vinculação e receita, para Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao Projeto Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado de Rondônia/SESAU”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de e R$ 937.898,13 (novecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos), provenientes de recurso do programa Compartilhando Saúde, firmado entre o Município e Urupá e o Estado de Rondônia. O Crédito Adicional será necessário para a aquisição de Medicamentos e insumos, bem como o pagamento de Horas Médicas, custeando as ações e serviços de saúde na realização de cirurgias eletivas no HPP-Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá, conforme a Adesão e Cronogramas/Regulação/Pactuação apresentados, segue em anexo. Os valores se tratam de recursos repassados do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, os quais serão divididos em 3 (três) parcelas, sendo esta a primeira no valor R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), e as demais serão repassados até o final do ano, sendo a segunda no mesmo valor de R$ 309.506,38 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), e a terceira e última parcela no valor de R$ 318.885,36 (trezentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Informamos ainda que por se tratar de Crédito Adicional Especial, será necessária a criação de Funcional Programática, bem como, Elemento de Despesa. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Unidade Orçamentária: 02.005 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo................................................... R$ 150.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........... R$ 787.898,13 Valor Total ................................................................................................R$ 937.898,13 INDICAÇÃO DOS RECURSOS: Agência: 4.007 – x Conta: 17.303 – 7 Banco: Banco do Brasil S/A Nome da conta: repasse fundo a fundo Valor: R$ 937.898,13. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 13 de julho de 2023. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 000/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional especial por vinculação e receita, para Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao Projeto Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado de Rondônia/SESAU” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 937.898,13 (novecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos), provenientes de recurso do programa Compartilhando Saúde, firmado entre o Município e Urupá e o Estado de Rondônia. PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores se tratam de recursos repassados do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, os quais serão divididos em 3 (três) parcelas, sendo esta a primeira no valor R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), e as demais serão repassados até o final do ano, sendo a segunda no mesmo valor de R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), e a terceira e última parcela no valor de R$ 318.885,36 (trezentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), no valor total de R$ 937.898,13 (novecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos) depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 17.303-7 Repasse Fundo a fundo, Banco do Brasil. 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO