| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | " Autoriza o poder executivo abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro do exercícios anterior em contas bancárias vinculadas ao fundo municipal de saúde, no valor de 65.445.57 reais em favor da secretaria municipal de saúde SEMSAU |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 029/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 029/2023 – Processo Administrativo n. 606/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior em contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, no valor total de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos), provenientes de recursos do Governo Federal, conforme Bloco de Financiamento nas funcionais programáticas, descritas abaixo: APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 3.946,65. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 3.946,65 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município IMPLEMENTAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 15.000,00. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 15.000,00 IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS DE ATENÇÃO A SAUDE DO ADOLESCENTE E JOVEM INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 1.000,00. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 1.000,00 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE ESCOLA TÉCNICA SUS. INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 1.862,56. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 1.862,56 PROMOÇÃO IMPLEMENTAÇÃO A SAÚDE “DCNT”. INDICAÇÃO DOS RECURSOS: AGÊNCIA: 4.007-X, CONTA: 15.605-1, BANCO: Banco do Brasil S/A, NOME DA CONTA: CUSTEIO SUS, VALOR: R$ 43.636,36. TOTAL GERAL............................................................................. R$ 43.636,36 São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Urupá/RO, 27 de julho de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 029/2023 DE 27 DE JULHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior em contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco e cinquenta e sete centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, informa-se que os recursos são provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO