| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | " Autoriza o poder executivo abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro do exercícios anterior no montante de 92.813,96 reais em favor da secretaria municipal de Assistência Social. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 030/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 030/2023 – Processo Administrativo n. 933/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 92.813,96 (noventa e dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional provenientes de superávit financeiro em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 92.813,96 (noventa e dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos), provenientes de saldos oriundos de repasses de fundo a fundo do Governo Federal para o Fundo Municipal de Assistência Social na seguinte programação: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS - EMENDAS PARLAMENTARES PROGRAMA: Transferência de Recursos do FNAS – Emendas parlamentares individuais ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .... R$ 74.875,26 33.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS ........................................................................... R$ 8.414,05 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...........................................R$ 9.524,65 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município VALOR TOTAL .................................................................................................R$ 92.813,96. Após reunião realizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social no dia 12 de julho de 2023 às 11h00min que deliberou favoravelmente a reprogramação do saldo financeiro do exercício anterior, conforme detalhado, para atender as necessidades dos serviços e programas do Sistema Único da Assistência Social no âmbito do município de Urupá/RO. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 28 de julho de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 030/2023 DE 28 DE JULHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício no montante de R$ 92.813,96 (noventa e dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 92.813,96 (noventa e dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos) PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, são recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO