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materia nº 30/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-07
Ementa" Autoriza o poder executivo abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro do exercícios anterior no montante de 92.813,96 reais em favor da secretaria municipal de Assistência Social.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 030/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 030/2023 – Processo Administrativo n. 933/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial
por superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 92.813,96 (noventa e dois 
mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos) em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional provenientes de superávit financeiro em favor da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 92.813,96 (noventa e dois mil oitocentos 
e treze reais e noventa e seis centavos), provenientes de saldos oriundos de repasses de fundo 
a fundo do Governo Federal para o Fundo Municipal de Assistência Social na seguinte 
programação:
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS - EMENDAS PARLAMENTARES
PROGRAMA: Transferência de Recursos do FNAS – Emendas parlamentares individuais
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .... R$ 74.875,26
33.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS ........................................................................... R$ 8.414,05
44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...........................................R$ 9.524,65
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
VALOR TOTAL .................................................................................................R$ 92.813,96.
Após reunião realizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social no dia 12 de 
julho de 2023 às 11h00min que deliberou favoravelmente a reprogramação do saldo 
financeiro do exercício anterior, conforme detalhado, para atender as necessidades dos 
serviços e programas do Sistema Único da Assistência Social no âmbito do município de 
Urupá/RO.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 28 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 030/2023 DE 28 DE JULHO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito 
adicional especial por superávit financeiro do 
exercício no montante de R$ 92.813,96 (noventa e 
dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis 
centavos) em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social”, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 
92.813,96 (noventa e dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos)
PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, são recursos provenientes de superávit 
financeiro do exercício anterior.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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