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materia nº 31/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaA “Autoriza O Poder Executivo Abertura De Credito Especial Em Favor Da Secretaria Municipal De Saúde, Para Devolução De Rendimentos De Aplicação Financeira E Saldo Remanescente Do Convênio 433/Pge/2021, No Valor De R$20.000,00 (Vinte Mil Reais)”
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 031/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos 
nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 031/2023 – Processo Administrativo n. 459/2022.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para devolução de rendimentos de 
aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio 433/PGE/2021, no valor de 
R$20.000,00 (vinte mil reais)”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei 
Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso 
I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de credito especial, ND 3390930000 – Indenizações e Restituições, 
a qual deverá ser realizado pela reformulação administrativa, FR - Fonte de Recursos -
1.632.0000.000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à Saúde para devolução de saldo remanescente do Convênio 
433/PGE/2021, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
A Funcional Programática Devolução de Convênio 433/PGE/2021 não está 
inserida no orçamento de 2023, fazendo necessária a criação, vez que surge a 
necessidade de devolução do convênio. São essas as motivações que ensejaram o envio 
do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 17 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 031/2023 DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
credito especial em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, para devolução de saldo 
remanescente do Convênio 433/PGE/2021, 
no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal Saúde, no valor total de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), o recurso será utilizado para devolução do saldo 
remanescente do Convênio n. 433/PGE/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) proveniente de rendimentos de aplicação 
financeira e saldo não executados do Convênio n. 433/PGE/2021, celebrado com a 
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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