| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | A “Autoriza O Poder Executivo Abertura De Credito Especial Em Favor Da Secretaria Municipal De Saúde, Para Devolução De Rendimentos De Aplicação Financeira E Saldo Remanescente Do Convênio 433/Pge/2021, No Valor De R$20.000,00 (Vinte Mil Reais)” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 031/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 031/2023 – Processo Administrativo n. 459/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio 433/PGE/2021, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de credito especial, ND 3390930000 – Indenizações e Restituições, a qual deverá ser realizado pela reformulação administrativa, FR - Fonte de Recursos - 1.632.0000.000 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde para devolução de saldo remanescente do Convênio 433/PGE/2021, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A Funcional Programática Devolução de Convênio 433/PGE/2021 não está inserida no orçamento de 2023, fazendo necessária a criação, vez que surge a necessidade de devolução do convênio. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 17 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 031/2023 DE 17 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para devolução de saldo remanescente do Convênio 433/PGE/2021, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal Saúde, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o recurso será utilizado para devolução do saldo remanescente do Convênio n. 433/PGE/2021. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) proveniente de rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados do Convênio n. 433/PGE/2021, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO