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materia nº 32/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-04
Ementa“Autoriza O Poder Executivo A Criar Crédito Adicional Suplementar Por Superávit Financeiro, No Valor De R$ 101.846,52 (Cento E Um Mil, Oitocentos E Quarenta E Seis Reais E Cinquenta E Dois Centavos) Em Favor Da Secretaria Municipal De Saúde”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 032/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 032/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro, no valor de R$ 101.846,52 (cento e um mil, oitocentos e quarenta e 
seis reais e cinquenta e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do 
art. 41, art. 42 e art. 43 §1º incisos I da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do Art. 30 da Constituição 
Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional suplementar para superávit financeiro do exercício anterior
visando o a aplicação do plano de Co financiamento da atenção básica.
O crédito adicional será necessário para a aquisição de materiais de consumo e 
custeio das ações e serviços necessários para o fortalecimento da APS, conforme o 
cronograma de execução apresentado.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 23 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 032/2023 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional suplementar por superávit 
financeiro, no valor de R$ 101.846.52 (cento e 
um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e 
cinquenta e dois centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente 
exercício no valor total de R$ 101.846.52 (cento e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais 
e cinquenta e dois centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A natureza do crédito, informa-se que os recursos são 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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