| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 033/2023 – “Autoriza O Poder Executivo A Abrir Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro Do Convenio 285/PGE/2022, Com Valor De R$55.734.42 Em Favor Da Secretaria Municipal Da Educação”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 033/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 033/2023 – Processo Administrativo n. 709/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do convênio 285/PGE/2022, com valor de R$ 55.734,42 em favor da Secretaria Municipal de Educação”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional provenientes de superávit financeiro em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 55.734,42 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos). A Secretaria Municipal de Educação e Cultura necessita da criação de Crédito Adicional Especial para cumprir o objeto previsto na Ampliação de Meta do Convênio 285/PGE-2023 (Aquisição de mobiliários para as escolas municipais) por meio de Recurso proveniente do Convênio n. 285/PGE-2022 – Ampliação de Metas, firmado entre o Município de Urupá e o Estado de Rondônia. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Programação a ser criada: 02.004.12.361.0007 – AMPLIAÇÃO DE META – AQUISIÇÃO MOBILIÁRIOS PARA AS ESCOLAS CONV. 285/PGE – 2022. Elemento/ Desdobramento Valor Descrição 44.90.52.42 R$ 55.734,42 Equipamentos e Material Permanente Total:...........................................................................................................R$ 55.734,42 São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 29 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 033/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do convênio n. 285/PGE/2022, com valor de R$ 55.734,42 em favor da Secretaria Municipal de Educação”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 55.734,42 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos) PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, são recursos provenientes do Convênio 285/PGE-2022 – Ampliação de Metas, firmado entre o Município de Urupá e o Estado de Rondônia. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO