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materia nº 33/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaPROJETO DE LEI 033/2023 – “Autoriza O Poder Executivo A Abrir Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro Do Convenio 285/PGE/2022, Com Valor De R$55.734.42 Em Favor Da Secretaria Municipal Da Educação”.
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 033/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos 
nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 033/2023 – Processo Administrativo n. 
709/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito 
adicional especial por superávit financeiro do convênio 285/PGE/2022, com valor de 
R$ 55.734,42 em favor da Secretaria Municipal de Educação”, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c 
art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de crédito adicional provenientes de superávit financeiro em 
favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 55.734,42 (cinquenta 
e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos). A Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura necessita da criação de Crédito Adicional Especial 
para cumprir o objeto previsto na Ampliação de Meta do Convênio 285/PGE-2023 
(Aquisição de mobiliários para as escolas municipais) por meio de Recurso proveniente 
do Convênio n. 285/PGE-2022 – Ampliação de Metas, firmado entre o Município de 
Urupá e o Estado de Rondônia.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Programação a ser criada: 02.004.12.361.0007 – AMPLIAÇÃO DE META – AQUISIÇÃO 
MOBILIÁRIOS PARA AS ESCOLAS CONV. 285/PGE – 2022.
Elemento/ Desdobramento Valor Descrição
44.90.52.42 R$ 55.734,42 Equipamentos e Material Permanente
Total:...........................................................................................................R$ 55.734,42
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou 
certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 29 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 033/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito 
adicional especial por superávit financeiro do 
convênio n. 285/PGE/2022, com valor de R$ 
55.734,42 em favor da Secretaria Municipal de 
Educação”, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 
55.734,42 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois 
centavos)
PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, são recursos provenientes do Convênio 
285/PGE-2022 – Ampliação de Metas, firmado entre o Município de Urupá e o Estado de 
Rondônia.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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