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materia nº 34/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro do exercício anterior em conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 100.091,61 (cem mil, noventa e um reais e sessenta e um centavos)”,
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 034/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 
034/2023 – Processo Administrativo n. 1037/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que 
tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional especial por superavit 
financeiro do exercício anterior em conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, 
no valor de R$ 100.091,61 (cem mil, noventa e um reais e sessenta e um centavos)”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 
c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura 
de crédito adicional, importe correspondente ao saldo em conta do exercício de 2022, em favor da 
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, no valor total R$ 100.091,61 (cem mil, noventa e um 
reais e sessenta e um centavos), para execução do Projeto de SPDA (Sistema de Proteção contra 
Descargas Atmosféricas) da escola Adeildo Martins, provenientes de recursos do Governo Federal.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 11 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 034/2023 DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional 
especial por superavit financeiro do exercício anterior em 
conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de 
Educação, no valor de R$ 100.091,61 (cem mil, noventa e 
um reais e sessenta e um centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 100.091,61 (cem mil, 
noventa e um reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo Único: A natureza do crédito, são provenientes de superávit financeiro do 
exercício anterior.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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