| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do Art. 8º da Lei Diretrizes Orçamentárias n. 1.033 de 14 de novembro de 2022, que trata da reformulação administrativa, por readequação, reprogramação e repriorização orçamentária, e Alteração do Art. 6º inciso I da Lei Orçamentária Anual n. 1.304 de 14 de novembro de 2022, para o exercício de 2023 e adota outras providências |
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Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 038/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 00/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue anexo que tem como ementa “Dispõe sobre a alteração do Art. 8º da Lei Diretrizes Orçamentárias n. 1.033 de 14 de novembro de 2022, que trata da reformulação administrativa, por readequação, reprogramação e repriorização orçamentária, e Alteração do Art. 6º inciso I da Lei Orçamentária Anual n. 1.304 de 14 de novembro de 2022, para o exercício de 2023 e adota outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município. O presente Projeto de Lei visa a autorização do Poder Legislativa para que o Poder Executivo possa promover a gestão do orçamento com alocação das disponibilidades orçamentárias no montante do crédito já aprovado, mediante transposição, remanejamento, transferências e suplementação, conforme se denomina reformulação orçamentária administrativa e crédito adicional suplementar. Importante destacar, que a alteração do art. 08º da LDO, é técnica guarida no Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. Desde 1988 amplamente utilizado por todos Entes da federal em seus diversos órgãos e poderes. Desta forma, não se caracteriza nenhuma inovação da gestão municipal, tão pouco se vincula à abertura dos créditos adicionais nos termos da Lei Federal 4.320/64 visto que, são institutos jurídicos diferentes, com fundamentos diferentes e aplicáveis a situações distintas. Já a alteração do § I art. 6º da LOA, este sim caracteriza abertura de créditos adicionais conforme preconiza o Art 43 da Lei 4.320/64. Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.033 de 14 de novembro de 2022, foi autorizado o percentual de 10% (dez por cento) do montante previsto na Lei Orçamentária Anual n. 1.034 de 14 de novembro de 2022. Portanto, tal montante não será o suficiente para se alcançar o encerramento do exercício de 2023 em especial no que diz a manutenção do FUNDEB, manutenção das folhas de pagamento da fonte de recursos próprio e a Folha de Pagamento da Saúde, visto as necessidades de adequação da execução orçamentárias, aliadas as urgentes demandas. Desta feita, a extensão do exposto, é que se requer a autorização desta colenda Casa de Leis, mediante a alteração do Art. 8º da Lei Diretrizes Orçamentárias n. 1.033 14 de 20 de novembro de 2022, que trata da reformulação administrativa, por readequação, reprogramação e repriorização orçamentária, para o exercício de 2023, e passando o índice de reformulação orçamentária de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) e Alteração do Art. 6º §1º da Lei Orçamentária Anual n. 1.034 de 14 de novembro de 2022, para o exercício de 2023, passando índice de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento). Evidenciadas as devidas motivações que ensejam o envio deste Projeto de Lei, ciente da responsabilidade desta Casa Legislativa para com o desenvolvimento da sociedade urupaense, nos termos que se preceitua a legislação vigente, estou certo, será recepcionado e devidamente aprovado pelos eminentes edis. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá-RO, 27 de setembro de 2023. (assinatura eletrônica) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 038/2023 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre a alteração do Art. 8º da Lei Diretrizes Orçamentárias n. 1033 de 14 de novembro de 2022, que trata da reformulação administrativa, por readequação, reprogramação e repriorização orçamentária, e Alteração do Art. 6º §1º da Lei Orçamentária Anual n. 1034 de 14 de novembro de 2023, para o exercício de 2023 e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 8º da Lei n. 1.033 de 14 de novembro de 2022 - LDO, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos e unidades orçamentárias e categorias de programação. Art. 2º O Art. 6º §1º da Lei n. 1.034 de 14 de novembro de 2022 - LOA, passa a vigorar com a seguinte redação: Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: §1º A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixadas por esta lei. §2º [...] §3º [...] §4º [...] §5º [...] §6º [...] Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá-RO, 27 setembro de 2023. (assinatura eletrônica) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO