| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03, sendo que no valor de R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO, e contrapartida de R$ 50.297,04 (cinquenta mil e duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 002/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 002/2024 – Processo Administrativo n. 824/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03, sendo que no valor de R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO, e contrapartida de R$ 50.297,04 (cinquenta mil e duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio. ” , em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03. Todos os valores decorrentes deste convênio foram depositados na Agência nº 4007- X, Conta Corrente nº 16.900-5, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE, e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto conveniado e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/01/2024 - 08:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/62509. Folha 1 de 4 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 19 de janeiro de 2024. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/01/2024 - 08:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/62509. Folha 2 de 4 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 002/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03, sendo que no valor de R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO, e contrapartida de R$ 50.297,04 (cinquenta mil e duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/01/2024 - 08:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/62509. Folha 3 de 4 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) é de recurso vinculado através do Convênio n. 066/2022/PGE/DERRO com o Governo do Estado de Rondônia e R$ 50.297,04 (cinquenta mil e duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos) através de contrapartida, recurso próprio por reformulação orçamentária conforme preconiza a Lei n. 1084/2023 - LDO, depositado na Agência nº 4007-X, Conta Corrente nº 16.900-5, Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/01/2024 - 08:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/62509. Folha 4 de 4