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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03, sendo que no valor de R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO, e contrapartida de R$ 50.297,04 (cinquenta mil e duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio.
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 002/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 002/2024 
– Processo Administrativo n. 824/2023. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no 
valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e quarenta reais e 
setenta e nove centavos) para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera 
– Linha 
C03, sendo que no valor de R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos 
e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) são proveniente de recurso vinculado 
através do Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO, e contrapartida de R$ 50.297,04 (cinquenta 
mil e duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos) oriundos de contrapartida do 
superávit de recurso próprio.
”
, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei 
Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do 
art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura para pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera 
– Linha 
C03. 
Todos os valores decorrentes deste convênio foram depositados na Agência nº 4007-
X, Conta Corrente nº 16.900-5, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE, e todas as 
movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto 
conveniado e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 19/01/2024 - 08:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 19 de janeiro de 2024. 
(Assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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3 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 002/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial , no valor total de R$ 
1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e 
quarenta reais e setenta e nove centavos) para 
Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera 
–
Linha C03, sendo que no valor de R$ 955.643,75 
(novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e 
quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) são 
proveniente de recurso vinculado através do 
Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO, e 
contrapartida de R$ 50.297,04 (cinquenta mil e 
duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos) 
oriundos de contrapartida do superávit de recurso 
próprio.
”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e 
quarenta reais e setenta e nove centavos), para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo 
Primavera 
– Linha C03. 
Prefeitura de Urupá
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Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e 
setenta e cinco centavos) é de recurso vinculado através do Convênio n. 066/2022/PGE/DER￾RO com o Governo do Estado de Rondônia e R$ 50.297,04 (cinquenta mil e duzentos e 
noventa e sete reais e quatro centavos) através de contrapartida, recurso próprio por 
reformulação orçamentária conforme preconiza a Lei n. 1084/2023 - LDO, depositado na 
Agência nº 4007-X, Conta Corrente nº 16.900-5, Banco do Brasil. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(Assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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