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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-07
Ementaa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos) ”
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Autoria

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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 004/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente 
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as 
bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos 
nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 004/2024 
– Processo Administrativo n. 16/2024. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em 
anexo que tem como ementa 
“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial 
em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura 
(SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo 
remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 
(seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos)
”
, em cumprimento ao disposto 
no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 
da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a abertura de credito especial, na Fonte de Recursos 27010000 
–
Transferências de Convênios Estado 
– Exercício Anteriores, para devolução de saldo 
remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 
(seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos). 
A Funcional Programática Devolução de Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO não 
está inserida no orçamento de 2024, fazendo necessária a criação, vez que surge a 
necessidade de devolução do convênio. São essas as motivações que ensejaram o envio 
do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 23 de janeiro de 2024. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 23/01/2024 - 14:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 004/2024 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de 
credito especial em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), 
para devolução de rendimentos de aplicação 
financeira e saldo remanescente do Convênio 
nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 
606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos 
reais e nove centavos)
”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento 
e Agricultura (SEMINFRA), no valor total de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, 
trezentos reais e nove centavos), o recurso será utilizado para devolução do saldo 
remanescente do Convênio n. 108/17/PJ/DER-RO. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no 
valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos) 
proveniente de rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados do 
Convênio n. 108/17/PJ/DER-RO, celebrado com a Departamento Estadual de Estradas 
de Rodagem e Transporte 
– DER.
Prefeitura de Urupá
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3 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 23/01/2024 - 14:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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