| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | a “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos) ” |
| native_id | 1304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 004/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 004/2024 – Processo Administrativo n. 16/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos) ” , em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de credito especial, na Fonte de Recursos 27010000 – Transferências de Convênios Estado – Exercício Anteriores, para devolução de saldo remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos). A Funcional Programática Devolução de Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO não está inserida no orçamento de 2024, fazendo necessária a criação, vez que surge a necessidade de devolução do convênio. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 23 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 23/01/2024 - 14:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/62852. Folha 1 de 3 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 004/2024 DE 23 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos) ”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), no valor total de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos), o recurso será utilizado para devolução do saldo remanescente do Convênio n. 108/17/PJ/DER-RO. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos) proveniente de rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados do Convênio n. 108/17/PJ/DER-RO, celebrado com a Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte – DER. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 23/01/2024 - 14:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/62852. Folha 2 de 3 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 23/01/2024 - 14:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/62852. Folha 3 de 3