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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.886.160,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) para implantação de software de serviços técnicos em gestão pública de saúde, conforme Plano de Trabalho e Convênio, sendo que R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de Estado da Saúde, e contrapartida de R$ 86.160,00 (oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária ”
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 005/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 005/2024 
– Processo Administrativo n. 1308/2023. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no 
valor total de R$ 1.886.160,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta 
reais) para implantação de software de serviços técnicos em gestão pública de saúde, 
conforme Plano de Trabalho e Convênio, sendo que R$ 1.800.000,00 (um milhão e 
oitocentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio 
CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de Estado da Saúde, e contrapartida de R$ 
86.160,00 (oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através de recurso próprio do 
Município por reformulação orçamentária
”
, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 
5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o 
inciso I do art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para 
implantação de software de serviços técnicos em gestão pública de saúde, conforme Plano de 
Trabalho e Convênio nº CNV/335/SESAU/PGE/2023. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 01 de fevereiro de 2024. 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 005/2024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor total de R$ 1.886.160,00 
(um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento 
e sessenta reais) para instituição de programação 
com elemento de despesa 3.3.90.40 - Serviços de 
Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica, sendo que R$ 1.800.000,00 (um milhão e 
oitocentos mil reais) são proveniente de recurso 
vinculado através do Convênio 
CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de
Estado da Saúde, e contrapartida de R$ 86.160,00 
(oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através 
de recurso próprio do Município por reformulação 
orçamentária
”, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 
1.886.160,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta reais), para 
implantação de software de serviços técnicos em gestão pública de saúde. 
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) é de recurso vinculado através do 
Convênio nº CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de Estado da Saúde e R$ 86.160,00 
Prefeitura de Urupá
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3 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
(oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através de contrapartida, recurso próprio por 
superavit financeiro. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(Assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 01/02/2024 - 11:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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