br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 6/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio 359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura - SEMINFRA, para implantação de melhorias na Iluminação Pública ”
native_id1306

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 006/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 006/2024, processo administrativo n. 1271/2023. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e 
nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e
cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio 
359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco 
reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio, 
em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura - 
SEMINFRA, para implantação de melhorias na Iluminação Pública
”
, em cumprimento ao 
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 
43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para implantação de melhorias 
na Iluminação Pública, conforme os documentos constantes no processo supracitado. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 01/02/2024 - 11:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/63526. Folha 1 de 4 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 01 de fevereiro de 2024. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 01/02/2024 - 11:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/63526. Folha 2 de 4 
3 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 006/2024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
1.954.909,47 (um milhão, novecentos e 
cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais 
e quarenta e sete centavos), sendo R$ 
1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta 
e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) 
provenientes do Convênio 
359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 (noventa e 
sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e 
quarenta e sete centavos) oriundos de 
contrapartida do superávit de recurso próprio, 
em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura - 
SEMINFRA, para implantação de melhorias na 
Iluminação Pública
”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 1.954.909,47 (um milhão, 
novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), 
para implantação de melhorias na Iluminação Pública. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 01/02/2024 - 11:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/63526. Folha 3 de 4 
4 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Parágrafo Único: O valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e 
quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um 
milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do 
Convênio n. 359/SEOSP/PGE/2023 firmado com a Secretaria de Estado de Obras e Serviços 
Públicos e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e 
sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 01/02/2024 - 11:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/63526. Folha 4 de 4 

open original →