| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio 359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura - SEMINFRA, para implantação de melhorias na Iluminação Pública ” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 006/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 006/2024, processo administrativo n. 1271/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio 359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura - SEMINFRA, para implantação de melhorias na Iluminação Pública ” , em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura para implantação de melhorias na Iluminação Pública, conforme os documentos constantes no processo supracitado. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 01/02/2024 - 11:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/63526. Folha 1 de 4 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Atenciosamente. Urupá/RO, 01 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 01/02/2024 - 11:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/63526. Folha 2 de 4 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 006/2024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio 359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura - SEMINFRA, para implantação de melhorias na Iluminação Pública ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), para implantação de melhorias na Iluminação Pública. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 01/02/2024 - 11:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/63526. Folha 3 de 4 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Parágrafo Único: O valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio n. 359/SEOSP/PGE/2023 firmado com a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 01/02/2024 - 11:07, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/63526. Folha 4 de 4