| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 - LOA, e das outras providências”, |
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Av. Jorge Teixeira, 4872 CEP 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO Fones: (069) 3413-2218 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Secretaria de Administração e Planejamento PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA 2024 Projeto de Lei de n. 041/2023 de 28 de setembro de 2023. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Valdeir Eloy da Silva (CPF ###.###.412-##),Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 28/09/2023 - 14:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/51148. Folha 1 de 7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ EXCELENTÍSSIMOS SENHORES, MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 041/2023 Com os cordiais cumprimentos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei n. 041/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 - LOA, e das outras providências”, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c do art. 41 inciso II, art. 42 e 43 inciso III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. De acordo com a legislação pertinente, o Orçamento para o exercício financeiro de 2024 está estruturado em ações - projetos e atividade - relativas às funções e subfunções, organizadas para fins gerenciais em Programas. Para efeito de execução, tais ações estão alocadas no Legislativo e nas Unidades da Administração Direta e seus Fundos instituídos por lei, mantendo a conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os recursos foram alocados em conformidade com os objetivos estabelecidos na Lei do Plano Plurianual 2022/2025 e suas alterações posteriores, que visa dotar a Administração do Município, de instrumentos e equipamentos necessários e assegurar a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento econômico, mediante a geração sadia de riquezas e sua justa distribuição, tendo como meta prioritária desenvolver projetos sociais que promovam a dignidade do cidadão, seguindo orientação do plano de governo integrado ao Plano Plurianual. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Valdeir Eloy da Silva (CPF ###.###.412-##),Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 28/09/2023 - 14:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/51148. Folha 2 de 7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Baseados na realidade financeira, nas potencialidades das receitas próprias e das possíveis transferências de recursos, asseguramos que a postura do Chefe do Executivo está focada na transparência e nos limites legais previstos. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo a Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Urupá/RO, 28 de setembro de 2023. Atenciosamente, Célio de Jesus Lang Prefeito Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Valdeir Eloy da Silva (CPF ###.###.412-##),Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 28/09/2023 - 14:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/51148. Folha 3 de 7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ PROJETO DE LEI 041/2023 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a LOA – Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. O PREFETO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Urupá para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, no montante de R$ 75.121.949,26 e compreende: §1º – O orçamento fiscal referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; §2º – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2º - A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 75.121.949,26 (Setenta e Cinco Milhões, Cento e Vinte Um Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte Seis Centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Valdeir Eloy da Silva (CPF ###.###.412-##),Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 28/09/2023 - 14:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/51148. Folha 4 de 7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Art. 3º - As despesas estão fixadas em R$ 75.121.949,26 (Setenta e Cinco Milhões, Cento e Vinte Um Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte Seis Centavos), e compreende as despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo desdobrado em suas Secretarias e Fundos Municipais; §1 º - A receita estimada consta desdobradas no Anexo 2 e 10 conforme estabelece a Lei 4.320/64. §2º - A despesa consta desdobrada a nível de elementos conforme define a Lei 4.320/64 Art. 4º - A despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: §1º - Por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária I - Orçamento Anual 01 1.1 Poder Legislativo Câmara do Município de Urupá R$ 2.000.000,00 02 Poder Executivo 2.1 Gabinete do Prefeito R$ 1.246.000,00 2.2 Secretaria do Município de Administração e Planejamento R$ 14.077.949,10 2.3 Secretaria do Município de Fazenda R$ 1.025.000,00 2.4 Secretaria do Município de Educação R$ 25.521.543,32 2.5 Secretaria do Município de Saúde R$ 14.540.161,84 2.6 Secretaria do Município de Assistência Social R$ 3.713.700,00 2.7 Secretaria do Município de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura R$ 12.150.065,00 2.8 Secretaria do Município de Meio Ambiente e Turismo R$ 847.530,00 Total Geral R$ R$ 75.121.949,26 II – Programas Orçamentários TOTAL PROGRAMAS DE ORÇAMENTÁRIO R$ 73.121.949,26 1 PROAG - PROGRAMA ADMINISTRATIVO DE APOIO A GESTÃO R$ 16.841.949,10 2 PROURB - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA R$ 1.051.000,00 3 PRORURAL - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL R$ 10.399.065,00 4 PROAP - PROGRAMA APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA R$ 529.000,00 5 PROAMB - PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL R$ 752.530,00 6 PROGEINF – PROG. DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 3.232.351,96 7 PROGENF – PROG. GESTÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 22.062.191,36 Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Valdeir Eloy da Silva (CPF ###.###.412-##),Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 28/09/2023 - 14:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/51148. Folha 5 de 7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ 8 PROSAP - PROGRAMA DE SAÚDE PREVENTIVA R$ 6.279.805,03 9 PROSAC - PROGRAMA DE SAÚDE CURATIVA R$ 8.260.356,81 10 PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.709.700,00 11 PACA – PROGRAMA DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 4.000,00 §2º - Compõe a previsão de receitas e a fixação das despesas todos os recursos oriundos da arrecadação própria, transferências, participação na receita do Estado, participação na receita da União e as transferências voluntárias cujas propostas estão protocoladas junto a União e ao Estado. Art. 5º- A estimativa das receitas para o Poder Legislativo será concretizada nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal, composta pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para dar cobertura a diferença resultante do orçamento destinado ao Poder Legislativo. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: §1º - A abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixadas por esta lei; §2º- A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5°, inciso III da LRF e Art. 8° da Portaria Interministerial n. 163 de 04 de maio de 2001; §3º - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da lei n° 4.320/64; §4º- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da lei n. 4.320/64; §5º - A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Valdeir Eloy da Silva (CPF ###.###.412-##),Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 28/09/2023 - 14:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/51148. Folha 6 de 7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ §6º - A abrir crédito suplementar por anulação de dotação até o montante de cada um dos programas orçamentários previstos nesta Lei. §6º - A promover, quando necessário, a readequação orçamentária nos termos do Art. 8º da LDO, mediante decreto do Poder Executivo e Resolução do Poder Legislativo no âmbito de sua competência e atribuição. Art. 7º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como os referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. Art. 8º - Os órgãos e entidades mencionados que compõe a estrutura do Município ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito ficam condicionadas a celebração dos instrumentos, estando assegurado o montante necessário a contrapartida, alocado na reserva de contingência. Art. 10 - O Poder Executivo poderá contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento, habitação, aquisição de máquinas e equipamentos para infraestrutura, conforme lei especifica aprovado pelo Poder Legislativo. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogandose as demais disposições em contrário. Célio de Jesus Lang Prefeito Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Valdeir Eloy da Silva (CPF ###.###.412-##),Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 28/09/2023 - 14:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/51148. Folha 7 de 7