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materia nº 43/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-16
Ementaa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), recurso recebido da União através de transferências especiais, para aquisição de equipamentos agrícolas na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura ”
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 043/2023 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 043/2023 
– Processo Administrativo n. 1070/2023. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que
tem como ementa 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação 
de receita, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), recurso recebido da União 
através de transferências especiais, para aquisição de equipamentos agrícolas na Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura
”, em cumprimento ao disposto no 
inciso I do Art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 
4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura, para a aquisição de equipamentos agrícolas. Deste modo, faz-se 
necessário promover a abertura de crédito especial neste exercício, referente ao saldo do recurso 
proveniente da União através de Transferência especial, que se encontra depositado na agência: 
4007-X, conta corrente: 17815-2 (Transferências especiais), Banco do Brasil. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 20 de novembro de 2023. 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 20/11/2023 - 10:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 043/2023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais) recurso recebido da 
União através de transferências especiais, para 
aquisição de equipamentos agrícolas na Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício conforme segue: 
I. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura 
02.007.20.608.0004.2.xxx. 44.90.52
– Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais). Este recurso será utilizado para aquisição de equipamentos 
agrícolas, para atender a demanda dos produtores rurais. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi repassado 
através de transferência especial, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 17815-2 
(Transferências especiais), Banco do Brasil. 
Prefeitura de Urupá
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3 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 20/11/2023 - 10:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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