| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | e "Dispõe sobre a reclassificação e convalidação da Lei Ordinária n. 675/2015 – Código Tributário Municipal, para natureza de Lei Complementar, e dá outras providências." |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 044/2023 Com os cumprimentos cordiais, este expediente tem o escopo de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que "Dispõe sobre a reclassificação e convalidação da Lei Ordinária n. 675/2015 – Código Tributário Municipal, para natureza de Lei Complementar, e dá outras providências." Até 2015 a Gestão Pública contava com Código Tributário Municipal instituído por Lei Complementar, com previsão de todos os tributos de competência, por vezes os textos eram de difícil interpretação. Visando otimizar e organizar o arcabouço das leis tributárias, foram emitidos separadamente projeto de leis de natureza ordinária, cada diploma tratou especificamente e regulamentou o IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa e de forma conceitual o Código Tributário Municipal. Pois bem, houve equívoco de definição, o Código de Tributário Municipal – CTM, foi classificado como sendo a Lei Ordinária n. 675/2015, na ocasião deveria ter sido classificada como Lei Complementar a ato ordinatório da Constituição Federal. O contribuinte em nada foi afetado, concernente ao fato gerador do imposto, base de cálculo, alíquota, taxa de contraprestação e suas cobranças, o equívoco foi de mera classificação da natureza jurídica, os regulamentos permanecerão na forma constituída, ou seja, uma lei ordinária para cada tipo de tributo, IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxa. Quanto a Lei n. 675/2015 que instituiu o Código Tributário Municipal pela natureza ordinária, neste expediente fica oficialmente reconhecido o equívoco, de maneira que é necessário, oportuno e conveniente reclassificar a Lei n. 675/2015 para natureza de Lei Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 21/11/2023 - 12:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/56091. Folha 1 de 3 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Complementar a Constituição Federal, renumerar para o número de ordem das leis complementares instituídas no âmbito municipal e convalidar todos os atos a partir de sua vigência. O reconhecimento dos Gestores Públicos é imprescindível e válido, em 03 de dezembro de 1969, o Supremo Tribunal Federa – STF, em repercussão geral, instituiu a Súmula 473 que permite os Gestores Públicos fazer revisão de seus próprios atos, vejam: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ” Esta proposição se alinha com a normatização da natureza jurídica, sem prejuízo para terceiros, visa somente corrigir erro material de forma. Essas razões que ensejam o encaminhamento do presente Projeto de Lei, o qual contamos seja aprovado por essa Egrégia Câmara Municipal. Nesta oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 21 de novembro de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 21/11/2023 - 12:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/56091. Folha 2 de 3 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 044/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre a reclassificação e convalidação da Lei Ordinária n. 675/2015 – Código Tributário Municipal, para natureza de Lei Complementar, e dá outras providências . ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica reclassificada na hierarquia do ordenamento jurídico do Município de Urupá, a Lei Ordinária n. 675 de 28 de setembro de 2015 – Código Tributário Municipal, de natureza jurídica de Lei Ordinária para a natureza jurídica de Lei Complementar. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos, praticados ou firmados sob a égide da Lei Ordinária n. 675 de 28 de setembro de 2015. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo numerar o atual Código Tributário Municipal - CTM na ordem crescente das leis complementares instituídas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 21/11/2023 - 12:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/56091. Folha 3 de 3