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materia nº 44/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-10-23
Ementae "Dispõe sobre a reclassificação e convalidação da Lei Ordinária n. 675/2015 – Código Tributário Municipal, para natureza de Lei Complementar, e dá outras providências."
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 044/2023 
Com os cumprimentos cordiais, este expediente tem o escopo de encaminhar a Vossa 
Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de 
lei que 
"Dispõe sobre a reclassificação e convalidação da Lei Ordinária n. 675/2015 
– Código 
Tributário Municipal, para natureza de Lei Complementar, e dá outras providências."
Até 2015 a Gestão Pública contava com Código Tributário Municipal instituído por Lei 
Complementar, com previsão de todos os tributos de competência, por vezes os textos eram 
de difícil interpretação. 
Visando otimizar e organizar o arcabouço das leis tributárias, foram emitidos
separadamente projeto de leis de natureza ordinária, cada diploma tratou especificamente e 
regulamentou o IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa e de forma conceitual o 
Código Tributário Municipal. 
Pois bem, houve equívoco de definição, o Código de Tributário Municipal
– CTM, foi 
classificado como sendo a Lei Ordinária n. 675/2015, na ocasião deveria ter sido classificada 
como Lei Complementar a ato ordinatório da Constituição Federal. 
O contribuinte em nada foi afetado, concernente ao fato gerador do imposto, base de 
cálculo, alíquota, taxa de contraprestação e suas cobranças, o equívoco foi de mera 
classificação da natureza jurídica, os regulamentos permanecerão na forma constituída, ou 
seja, uma lei ordinária para cada tipo de tributo, IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria 
e Taxa. 
Quanto a Lei n. 675/2015 que instituiu o Código Tributário Municipal pela natureza 
ordinária, neste expediente fica oficialmente reconhecido o equívoco, de maneira que é 
necessário, oportuno e conveniente reclassificar a Lei n. 675/2015 para natureza de Lei 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 21/11/2023 - 12:19, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Complementar a Constituição Federal, renumerar para o número de ordem das leis 
complementares instituídas no âmbito municipal e convalidar todos os atos a partir de sua 
vigência. 
O reconhecimento dos Gestores Públicos é imprescindível e válido, em 03 de 
dezembro de 1969, o Supremo Tribunal Federa 
– STF, em repercussão geral, instituiu a Súmula 
473 que permite os Gestores Públicos fazer revisão de seus próprios atos, vejam: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios 
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, 
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
”
Esta proposição se alinha com a normatização da natureza jurídica, sem prejuízo para 
terceiros, visa somente corrigir erro material de forma. 
Essas razões que ensejam o encaminhamento do presente Projeto de Lei, o qual 
contamos seja aprovado por essa Egrégia Câmara Municipal. 
Nesta oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores nossos 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 21 de novembro de 2023. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
 
Prefeitura de Urupá
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Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 044/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre a reclassificação e convalidação 
da Lei Ordinária n. 675/2015 
– Código 
Tributário Municipal, para natureza de Lei 
Complementar, e dá outras providências
.
”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei: 
LEI 
Art. 1º Fica reclassificada na hierarquia do ordenamento jurídico do Município de 
Urupá, a Lei Ordinária n. 675 de 28 de setembro de 2015 
– Código Tributário Municipal, de 
natureza jurídica de Lei Ordinária para a natureza jurídica de Lei Complementar. 
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos, praticados ou firmados sob 
a égide da Lei Ordinária n. 675 de 28 de setembro de 2015. 
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo numerar o atual Código Tributário Municipal 
- CTM na ordem crescente das leis complementares instituídas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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