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materia nº 46/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-11-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional do Recurso proveniente de transferência do Convênio SICONV N. 882938/2019, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), no valor de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos)
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 046/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 
046/2023 – Processo Administrativo n. 1227/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que 
tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional do Recurso 
proveniente de transferência do Convênio SICONV N. 882938/2019, em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), no valor de R$ 
828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro 
centavos)”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso 
II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura 
de crédito adicional, importe correspondente ao recurso proveniente de transferência do Convênio 
SICONV N. 882938/2019, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura (SEMINFRA), no valor total de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e 
vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil) 
provenientes do Convênio acima mencionado e R$ 191.326,54 (cento e noventa e um mil, trezentos 
e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) oriundos de contrapartida de recurso próprio.
O recurso acima descrito será destinado a pavimentação asfáltica em vias urbanas com 
drenagem e calçadas, onde visa pavimentar vias de acesso e passeios em grande relevância, já que a 
pavimentação possibilita qualidade de vida e desenvolvimento à comunidade, beneficiando a 
conquista e ocupação de regiões isoladas, promovendo ligações entre os centros e as periferias, e, 
ainda, auxilia na valorização de áreas, conforme Plano de Trabalho e Convênio SICONV N° 
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Procuradoria Geral do Município
882938/2019. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 07 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 046/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito 
Adicional do Recurso proveniente de transferência 
do Convênio SICONV N. 882938/2019 e 
contrapartida do município, em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura (SEMINFRA), no valor de R$ 828.326,54 
(oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis 
reais e cinquenta e quatro centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor 
total de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e 
quatro centavos), o recurso será utilizado para pavimentação asfáltica em vias urbanas com 
drenagem e calçadas, conforme Plano de Trabalho e Convênio SICONV N° 882938/2019.
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de no 
valor de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e 
quatro centavos), sendo R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil) provenientes do Convênio
SICONV N. 882938/2019 e R$ 191.326,54 (cento e noventa e um mil, trezentos e vinte e seis reais e 
cinquenta e quatro centavos) oriundos de contrapartida de recurso próprio.
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Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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