| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Especial por vinculação da Receita por transferências destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual e demais setores, em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis reais e quarenta e cinco centavos) |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 047/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 047/2023 – Processo Administrativo n. 1031/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Especial por vinculação da Receita por transferências destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual e demais setores, em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis reais e quarenta e cinco centavos)” em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Urupá/RO devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar nº 195, foi aprovada em 8 de julho de 2022 e autoriza a utilização dos recursos originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural identificados como superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). A LPG destina R$ 3,862 bilhões (50% para os estados e 50% para os munícipios) para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19 sobre o setor cultural, de modo que as ações executadas serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura - SNC, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa. Os valores disponíveis para o município de Urupá de acordo com tabela de valores das Lei Paulo Gustavo – LGPD, está organizado conforme segue: Apoio a produções audiovisuais no valor 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município de R$: 56.692,02, (Cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos); Apoio as salas de cinema no valor de R$: 12.958,48 (Doze mil reais, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos);Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivas e mostras, no valor de R$ 6.505,99 (Seis mil reais, quinhentos e cinco reais e noventa e nove centavos); Apoio as demasia áreas da cultura que não o audiovisual, R$ 30.849,96 (Trinta mil reais, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).Perfazendo o montante de R$ 107.006,45 ( Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco centavos). São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá, 14 de dezembro de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 047/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Especial por vinculação da Receita por transferências destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual e demais setores, em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis reais e quarenta e cinco centavos)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por vinculação de receita por transferências destinadas a cultura no corrente exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no valor total de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco centavos), o recurso será utilizado para Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Urupá/RO devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar n. 195 de 8 de julho de 2022. Parágrafo Único: Os valores disponíveis para o município de Urupá de acordo com tabela de valores das Lei Paulo Gustavo – LGPD, está organizado conforme segue: Apoio a produções audiovisuais no valor de R$: 56.692,02, (Cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos); Apoio as salas de cinema no valor de R$: 12.958,48 (Doze mil reais, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos);Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivas e mostras, no valor de R$ 6.505,99 (Seis mil reais, 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município quinhentos e cinco reais e noventa e nove centavos); Apoio as demasia áreas da cultura que não o audiovisual, R$ 30.849,96 (Trinta mil reais, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).Perfazendo o montante de R$ 107.006,45 ( Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO