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materia nº 47/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Especial por vinculação da Receita por transferências destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual e demais setores, em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis reais e quarenta e cinco centavos)
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 047/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 
047/2023 – Processo Administrativo n. 1031/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que 
tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Especial por vinculação da 
Receita por transferências destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual e demais setores, 
em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis reais e 
quarenta e cinco centavos)” em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar emergencialmente o setor cultural no 
município de Urupá/RO devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos 
fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 
8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar nº 195, foi aprovada em 8 de julho de 2022 e 
autoriza a utilização dos recursos originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural 
identificados como superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao 
Fundo Nacional da Cultura (FNC). A LPG destina R$ 3,862 bilhões (50% para os estados e 50% para os 
munícipios) para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da 
pandemia da COVID-19 sobre o setor cultural, de modo que as ações executadas serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura - SNC, organizado em regime de colaboração, de 
forma descentralizada e participativa.
Os valores disponíveis para o município de Urupá de acordo com tabela de valores das Lei 
Paulo Gustavo – LGPD, está organizado conforme segue: Apoio a produções audiovisuais no valor 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
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Procuradoria Geral do Município
de R$: 56.692,02, (Cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos); Apoio 
as salas de cinema no valor de R$: 12.958,48 (Doze mil reais, novecentos e cinquenta e oito reais e 
quarenta e oito centavos);Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes 
e a festivas e mostras, no valor de R$ 6.505,99 (Seis mil reais, quinhentos e cinco reais e noventa e 
nove centavos); Apoio as demasia áreas da cultura que não o audiovisual, R$ 30.849,96 (Trinta mil 
reais, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).Perfazendo o montante de 
R$ 107.006,45 ( Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco centavos).
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá, 14 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 047/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito 
Especial por vinculação da Receita por transferências 
destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual 
e demais setores, em favor do Gabinete do Prefeito, 
no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis 
reais e quarenta e cinco centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por vinculação de receita
por transferências destinadas a cultura no corrente exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no 
valor total de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco centavos), o recurso 
será utilizado para Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Urupá/RO devido a 
pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas 
nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar n. 195 de 8 de 
julho de 2022.
Parágrafo Único: Os valores disponíveis para o município de Urupá de acordo com tabela de 
valores das Lei Paulo Gustavo – LGPD, está organizado conforme segue: Apoio a produções 
audiovisuais no valor de R$: 56.692,02, (Cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e 
dois centavos); Apoio as salas de cinema no valor de R$: 12.958,48 (Doze mil reais, novecentos e 
cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos);Capacitação, formação e qualificação no 
audiovisual, apoio a cineclubes e a festivas e mostras, no valor de R$ 6.505,99 (Seis mil reais, 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
quinhentos 
e cinco reais e noventa e nove centavos); Apoio as demasia áreas da cultura que não o audiovisual, 
R$ 30.849,96 (Trinta mil reais, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove 
centavos).Perfazendo o montante de R$ 107.006,45 ( Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco
centavos).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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