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materia nº 48/2023

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 48 / 2023
Date 2024-02-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, recurso recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual proveniente de emenda parlamentar”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 048/2023
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 048/2023, processo administrativo n. 1298/2023.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por 
vinculação de receita, no valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, 
setecentos e oitenta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, recurso 
recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual proveniente
de emenda parlamentar”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica 
do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde para aquisição de projetos educacionais com fins de orientação didáticas 
e pedagógicas como meio de prevenção de doenças bucais, mais especificamente as cáries; 
através do PSE - Programa Saúde na Escola, por meio do Fundo Municipal de Saúde.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 19 de dezembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 048/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial por vinculação de receita, no 
valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e 
cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde, recurso 
recebido por meio de transferência fundo a fundo 
do SUS do Governo Estadual proveniente de 
emenda parlamentar”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no 
valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais),
recurso recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual 
proveniente de emenda parlamentar.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinatura eletrônica)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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