| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, recurso recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual proveniente de emenda parlamentar” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 048/2023 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 048/2023, processo administrativo n. 1298/2023. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, recurso recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual proveniente de emenda parlamentar”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial por vinculação de receita em favor da Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de projetos educacionais com fins de orientação didáticas e pedagógicas como meio de prevenção de doenças bucais, mais especificamente as cáries; através do PSE - Programa Saúde na Escola, por meio do Fundo Municipal de Saúde. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 19 de dezembro de 2023. (assinatura eletrônica) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 048/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, recurso recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual proveniente de emenda parlamentar”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), recurso recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual proveniente de emenda parlamentar. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinatura eletrônica) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO