| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro do exercício anterior em conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 480.839,99 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos)” |
| native_id | 1316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 007/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 007/2024 – Processo Administrativo n. 271/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro do exercício anterior em conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 480.839,99 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos)”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional, importe correspondente ao saldo em conta do exercício de 2023, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor total R$ 480.839,99 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), proveniente das transferências especiais ocorridas nos anos de 2021, 2022 e 2023, as quais encontram-se nas contas correntes 16404-6 no valor de R$ 21.133,54, 16945-5 no valor de R$: 25.198,90 e 17345-2 no valor de R$ 434.507,55. A presente solicitação visa atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA) e o Gabinete do Prefeito, conforme segue: • SEMINFRA: Aquisição de Material permanente - R$ 22.600,00. • Infraestrutura Urbana – Pavimentação em bloco - R$ 439.239,99. • GABINETE: Aquisição de Material Esportivo – R$ 19.000,00. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 22 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 007/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro do exercício anterior em conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 480.839,99 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor total de 480.839,99 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos). Parágrafo Único: A natureza do crédito, são provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO