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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro do exercício anterior em conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 480.839,99 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos)”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 007/2024
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade 
aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 
007/2024 – Processo Administrativo n. 271/2024.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que 
tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional especial por superavit 
financeiro do exercício anterior em conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 480.839,99 (quatrocentos e oitenta mil, 
oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos)”, em cumprimento ao disposto no inciso 
I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o 
inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura 
de crédito adicional, importe correspondente ao saldo em conta do exercício de 2023, em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor total R$ 480.839,99
(quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), proveniente 
das transferências especiais ocorridas nos anos de 2021, 2022 e 2023, as quais encontram-se nas 
contas correntes 16404-6 no valor de R$ 21.133,54, 16945-5 no valor de R$: 25.198,90 e 17345-2 no 
valor de R$ 434.507,55. A presente solicitação visa atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura 
(SEMINFRA) e o Gabinete do Prefeito, conforme segue: 
• SEMINFRA: Aquisição de Material permanente - R$ 22.600,00. 
• Infraestrutura Urbana – Pavimentação em bloco - R$ 439.239,99. 
• GABINETE: Aquisição de Material Esportivo – R$ 19.000,00.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 22 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 007/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional 
especial por superavit financeiro do exercício anterior em 
conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 
480.839,99 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta 
e nove reais e noventa e nove centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, no valor total 
de 480.839,99 (quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove 
centavos).
Parágrafo Único: A natureza do crédito, são provenientes de superávit financeiro do 
exercício anterior.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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