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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) provenientes do recurso da emenda parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos da contrapartida do município.
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 009/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 009/2024 
– Processo Administrativo n. 417/2024. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa <Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor 
total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) 
sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) 
provenientes do recurso da emenda parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 327.568,00 
(trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos da contrapartida 
do município.
=
, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do 
Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da 
Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional em favor da Secretaria Municipal de Educação, através de 
Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo.
Os recursos são provenientes da emenda parlamentar n. 24210008/2023, celebrado 
entre o ente federativo da União por intermédio do FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação)/PAR (Programa de Ações Articuladas) e o município de Urupá, 
com o termo de compromisso de emendas n. 953601-4, alimentado através do Sistema SIMEC
(Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle), a criação de crédito será no valor 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 21/03/2024 - 10:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) 
2 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta de três mil, novecentos e trinta e um reais) 
proveniente de recurso de emenda parlamentar (Convênio acima mencionado) e o valor de 
R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) provenientes 
de contrapartida do superávit de recurso. 
 Objetivo é a aquisição de 2 (dois) veículos tipo ônibus, sendo 01 (um) veículo Ônibus 
Rural Escola 
– ORE 1, E 01 (um) veículo Ônibus Rural Escolar 
– ORE 3, ambos para substituir os 
ônibus utilizados nas escolas municipais (Alphonsus Guimarães e Escola Euclides da Cunha) 
em transporte escolar de alunos e professores da frota própria da Secretaria, pois, os veículos 
dispostos atualmente apresentam problemas mecânicos recorrentes, devido ao uso 
excessivo, logo, objetiva-se a aquisição dos novos ônibus para renovar os veículos que estão 
sendo utilizados, mantendo assim os ônibus usados consertados e em reservas. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 21 de março de 2024. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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3 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 009/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
<Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, 
quatrocentos e quarenta e nove reais) sendo 
R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e 
três mil, novecentos e trinta e um reais) 
provenientes do recurso da emenda 
parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 
327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, 
quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos 
da contrapartida do município.
=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 
881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para a 
aquisição de 02 (dois) veículos tipo ônibus. 
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do convênio n. 24210008/2023 no 
valor de R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) e 
R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais), proveniente 
de contrapartida de recurso próprio, perfazendo o montante de R$ 881.449,00 (oitocentos e 
oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais).
Prefeitura de Urupá
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4 Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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