| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) provenientes do recurso da emenda parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos da contrapartida do município. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 009/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 009/2024 – Processo Administrativo n. 417/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa <Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) provenientes do recurso da emenda parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos da contrapartida do município. = , em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal abertura de crédito adicional em favor da Secretaria Municipal de Educação, através de Projeto de Lei a ser aprovado pelo Legislativo. Os recursos são provenientes da emenda parlamentar n. 24210008/2023, celebrado entre o ente federativo da União por intermédio do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)/PAR (Programa de Ações Articuladas) e o município de Urupá, com o termo de compromisso de emendas n. 953601-4, alimentado através do Sistema SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle), a criação de crédito será no valor Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 21/03/2024 - 10:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/68502. Folha 1 de 4 total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta de três mil, novecentos e trinta e um reais) proveniente de recurso de emenda parlamentar (Convênio acima mencionado) e o valor de R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) provenientes de contrapartida do superávit de recurso. Objetivo é a aquisição de 2 (dois) veículos tipo ônibus, sendo 01 (um) veículo Ônibus Rural Escola – ORE 1, E 01 (um) veículo Ônibus Rural Escolar – ORE 3, ambos para substituir os ônibus utilizados nas escolas municipais (Alphonsus Guimarães e Escola Euclides da Cunha) em transporte escolar de alunos e professores da frota própria da Secretaria, pois, os veículos dispostos atualmente apresentam problemas mecânicos recorrentes, devido ao uso excessivo, logo, objetiva-se a aquisição dos novos ônibus para renovar os veículos que estão sendo utilizados, mantendo assim os ônibus usados consertados e em reservas. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 21 de março de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 21/03/2024 - 10:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/68502. Folha 2 de 4 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 009/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO <Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) provenientes do recurso da emenda parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos da contrapartida do município. = O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para a aquisição de 02 (dois) veículos tipo ônibus. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do convênio n. 24210008/2023 no valor de R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) e R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais), proveniente de contrapartida de recurso próprio, perfazendo o montante de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais). Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 21/03/2024 - 10:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/68502. Folha 3 de 4 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 21/03/2024 - 10:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/68502. Folha 4 de 4