| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permantes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires = |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 012/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 012/2024, Processo Administrativo n. 198/2022. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permantes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires = , em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, no valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais) provenientes de superávit de Emenda Parlamentar n. 81000792, conforme os documentos constantes no processo supracitado. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Urupá/RO, 26 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 29/04/2024 - 09:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/72136. Folha 1 de 2 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 012/2024 DE 26 DE ABRIL DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires = O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires. Parágrafo Único: O valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil e quatrocentos e cinquenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 29/04/2024 - 09:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/72136. Folha 2 de 2