br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 12/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa<Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permantes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires =
native_id1321

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 012/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 012/2024, Processo Administrativo n. 198/2022. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa 
<Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais) provenientes 
de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permantes para a Unidade 
Básica de Saúde Francisco Ramires
=
, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei 
Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do 
art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde 
Francisco Ramires, no valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um 
reais) provenientes de superávit de Emenda Parlamentar n. 81000792, conforme os 
documentos constantes no processo supracitado. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração. 
Atenciosamente. 
Urupá/RO, 26 de abril de 2024. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 29/04/2024 - 09:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/72136. Folha 1 de 2 
2 
Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 012/2024 DE 26 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 113.541,00 
(cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um 
reais) provenientes de superávit da Emenda 
Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para a 
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires
=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, 
quinhentos e quarenta e um reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires. 
Parágrafo Único: O valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil e quatrocentos e 
cinquenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 29/04/2024 - 09:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/72136. Folha 2 de 2 

open original →