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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa<Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva =
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1 
Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. 
MENSAGEM N. 013/2024 
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 013/2024, Processo Administrativo n. 516/2024. 
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa 
<Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) provenientes 
de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade 
Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva
=
, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do 
art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a proposta n. 
27817.418000/1200-01, para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramirez (CNES 6223419), 
no valor de R$ 31.025,00 (trinta e um mil vinte e cinco reais), Unidade Básica de Saúde Joari 
Dorico Primo (CNES 2744236), no valor de R$ 26.013,00 (vinte e seis mil e treze reais), Unidade 
Básica de saúde Tércio Costa Silva (CNES 7275994), no valor de R$ 42.957,00 (quarenta e dois 
mil novecentos e cinquenta e sete reais), recurso proveniente de emenda parlamentar n. 
37250015, conforme os documentos constantes no processo supracitado. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração. 
Atenciosamente. 
Prefeitura de Urupá
 Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 10/05/2024 - 12:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
Urupá/RO, 10 de maio de 2024. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
PROJETO DE LEI N. 013/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
<Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 99.995,00 
(noventa e nove mil, novecentos e noventa e 
cinco reais) provenientes de superávit da 
Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, 
para aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para as Unidade Básicas de 
Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e 
Tércio Costa Silva=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, 
novecentos e noventa e cinco reais), para aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio 
Costa Silva. 
Parágrafo Único: O valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa 
e cinco reais) é provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, a composição 
do valor se faz no valor de R$ 31.025,00 (trinta e um mil vinte e cinco reais) para Unidade 
Básica de Saúde Francisco Ramirez (CNES 6223419), no valor de R$ 26.013,00 (vinte e seis mil
Prefeitura de Urupá
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 
Av. Jorge Teixeira n. 4872 
– Bairro Alto Alegre Urupá/RO 
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Procuradoria Geral do Município 
e treze reais) 
para a Unidade Básica de saúde Joari Dorico Primo (CNES 2744236), e no valor de R$ 42.957,00 
(quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e sete reais) para a Unidade Básica de saúde 
Tércio Costa Silva (CNES 7275994). 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º Publique-se na forma da Lei. 
(assinado eletronicamente) 
CÉLIO DE JESUS LANG 
Prefeito do Município de Urupá/RO 
Prefeitura de Urupá
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