| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva = |
| native_id | 1322 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 013/2024 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 013/2024, Processo Administrativo n. 516/2024. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva = , em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a proposta n. 27817.418000/1200-01, para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramirez (CNES 6223419), no valor de R$ 31.025,00 (trinta e um mil vinte e cinco reais), Unidade Básica de Saúde Joari Dorico Primo (CNES 2744236), no valor de R$ 26.013,00 (vinte e seis mil e treze reais), Unidade Básica de saúde Tércio Costa Silva (CNES 7275994), no valor de R$ 42.957,00 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e sete reais), recurso proveniente de emenda parlamentar n. 37250015, conforme os documentos constantes no processo supracitado. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 10/05/2024 - 12:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/73762. Folha 1 de 4 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Urupá/RO, 10 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 10/05/2024 - 12:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/73762. Folha 2 de 4 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 013/2024 DE 10 DE MAIO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO <Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva. Parágrafo Único: O valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) é provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, a composição do valor se faz no valor de R$ 31.025,00 (trinta e um mil vinte e cinco reais) para Unidade Básica de Saúde Francisco Ramirez (CNES 6223419), no valor de R$ 26.013,00 (vinte e seis mil Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 10/05/2024 - 12:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/73762. Folha 3 de 4 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município e treze reais) para a Unidade Básica de saúde Joari Dorico Primo (CNES 2744236), e no valor de R$ 42.957,00 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e sete reais) para a Unidade Básica de saúde Tércio Costa Silva (CNES 7275994). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura de Urupá Este documento foi assinado digitalmente por Celio Jesus Lang (CPF ###.###.492-##), em 10/05/2024 - 12:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmurupa/documento/documentoAssinado/73762. Folha 4 de 4